Espécies de Processos
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As espécies de processos sujeitos à jurisdição do Tribunal Constitucional, são descritas no Artigo 3.º da Lei Orgânica do Processo Constitucional, e que são as seguintes:
a) Processo de fiscalização preventiva;
b) Processo de fiscalização sucessiva;
c) Processo de fiscalização de omissão inconstitucional;
d) Recurso ordinário de inconstitucionalidade;
e) Recurso extraordinário de inconstitucionalidade;
f) Processo relativo a candidatura do Presidente da República e de Deputados;
g) Processo relativo ao contencioso eleitoral;
h) Processo relativo ao referendo;
i) Processo relativo ao contencioso parlamentar;
j) Processos relativos a partidos políticos e coligações;
k) Contencioso do registo eleitoral;
l) Processo de consulta sobre a concretização da Constituição.