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Processo de Designação dos Juízes
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ART. 11.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho
(Composição e indicação dos juízes)
1. O Tribunal Constitucional é composto por onze Juízes Conselheiros, designados de entre juristas e magistrados, do seguinte modo:
a) quatro juízes designados pelo Presidente da República, incluindo o Juiz Presidente do Tribunal;
b) quatro juízes eleitos pela Assembleia Nacional, por maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, incluindo o Vice-Presidente do Tribunal;
c) dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial;
d) um juiz seleccionado por concurso público curricular, nos termos da lei.
2. Conforme estabelecido no artigo 243.º da Constituição da República de Angola, a designação dos Juízes Conselheiros deve ser feita de modo a evitar a sua total renovação simultânea, nos termos a serem fixados no regulamento interno do Tribunal.