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REPÚBLICA DE ANGOLA

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

 

NOTA DE IMPRENSA SOBRE

O PROCESSO FNLA

1.   O Tribunal Constitucional leva ao conhecimento público que concluiu no passado dia 18 de Julho de 2009 o julgamento do processo judicial n.º 60/2008, referente ao conflito interno do Partido FNLA.

 

2.   Este processo foi iniciado no Tribunal Supremo em 2007 e tem como partes, de um lado o Senhor Carlinhos Zassala como Autor e do outro lado, como , a Direcção da FNLA representada pelo seu Presidente o Senhor Ngola Kabango.

 

3.   O pedido formulado pelo Autor no processo é o de declaração pelo Tribunal Constitucional da nulidade do Congresso da FNLA que teve lugar de 5 a 7 de Novembro de 2007 por alegadas anomalias verificadas na sua realização.

 

4.   O Tribunal Constitucional, no uso de prerrogativas que lhe confere a lei, tentou que as partes no processo celebrassem um acordo conciliatório que evitasse a continuidade do processo judicial mas as diligências não surtiram resultado porque a Direcção da FNLA manifestou-se indisponível para negociar uma conciliação fora dos órgãos estatutários actuais do Partido, o que não foi aceite pelo Autor.

 

5.   Após aprofundada e ponderada análise do processo, das alegações apresentadas pelas partes e da prova produzida, o Tribunal Constitucional concluiu que foi violado o Estatuto da FNLA no processo de designação do Presidente Interino do Partido após a morte do Presidente Holden Roberto, e que ficou provada a verificação de graves irregularidades no processo de convocação e realização do Congresso supramencionado.

 

6.   Assim sendo o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 109/2009, de 18 de Julho, deliberou invalidar a realização desse Congresso e anular todas as suas decisões, incluindo a de eleição de Ngola Kabango como Presidente da FNLA.

 

7.   Como consequência deste Acórdão e do reconhecimento da validade jurídica do Congresso de Reconciliação da FNLA que teve lugar em 2004, é reposta a Direcção da FNLA saída desse Congresso, tendo como Primeiro Vice-Presidente o Senhor Lucas Ngonda e como segundo Vice-Presidente o Senhor Ngola Kabango, é reposto o estatuto da FNLA aí aprovado e reiterada a validade do compromisso de realização de um Congresso extraordinário no formato acordado em 2004.

 

8.   Este Acórdão, que ainda admite recurso, foi tomado com o voto favorável de cinco (5) Juízes e o voto contra de dois (2) Juízes, sendo a primeira decisão do Tribunal Constitucional após a sua criação, em que não houve unanimidade.

 

9.   O Acórdão do Tribunal Constitucional pode ser lido na íntegra no portal www.tribunalconstitucional.ao

 


Tribunal Constitucional garante inviolabilidade da Constituição

O juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Onofre dos Santos, afirmou ontem em Luanda, que embora com plenos poderes constituintes, os representantes do povo na Assembleia Nacional, eleitos nas legislativas de 5 de Setembro de 2008, não poderão alterar livremente a Lei Constitucional porque existem limites impostos pela própria lei que não podem ser ultrapassados ou modificados.

Onofre dos Santos que falava no decorrer da palestra sobre “O papel do Tribunal Constitucional em especial nos processos eleitorais”, notou que actualmente aquele órgão de justiça tem muito mais competências do que aquelas que estão exaradas na Lei Constitucional. Segundo o jurista, a primeira trave mestra da importância do Tribunal Constitucional vem regulamentado na alínea o), do artigo 16º da sua lei orgânica.

“O Tribunal Constitucional de certo modo é o garante de que quaisquer futuras revisões da Lei Constitucional não vão, nunca, beliscar determinados princípios sobretudo se tiver presente o artigo 159º da Lei Constitucional, nomeadamente, respeitante entre outros, à independência, à integridade
territorial e à unidade nacional”, disse.

Onofre dos Santos acrescentou que, compete igualmente ao TC a garantia do controlo da constitucionalidade e legalidade da acção do Estado em todas as suas manifestações seja a nível legislativo, governamental e administrativo.

Antigo director geral das eleições em 1992, Onofre dos Santos realçou que entre as competências do TC constam a apreciação da regularidade e da validação das eleições legislativas e presidenciais. Com base no estipulado na Lei Eleitoral, Onofre dos Santos fez saber que as irregularidades são violações que não põem em causa os direitos e as liberdades dos eleitores, a não ser que possam influenciar substancialmente os resultados do escrutínio numa determinada Assembleia de Voto.

Esclareceu que é nesta medida que a importância do TC se evidencia, como a de um guardião de princípios, direitos, liberdades e garantias do cidadão inseridos na lei fundamental.


Fonte: Jornal de Angola Online


Tribunal chumba argumentos da UNITA para impugnação das eleições em Luanda

 
Onofre dos Santos, juiz conselheiro do Tribunal Constitucional

Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) negou terça-feira provimento ao pedido de impugnação do acto de votação em Luanda pela UNITA por concluir que a falta de cadernos eleitorais nas assembleias de voto não exime a exemplaridade do escrutínio.

No seu acórdão, o TC entende que a UNITA não tem razão ao argumentar que no acto de votação no círculo provincial de Luanda não existiram garantias de cada eleitor ter votado uma só vez, pelo facto de as mesas das assembleias de voto não disporem de cadernos eleitorais.

Segundo o TC, a falta de cadernos eleitorais não pode ser suporte para se argumentar falta de testemunho da exemplaridade da votação, pelo facto da unicidade do voto estar garantido pelo uso obrigatório da tinta indelével como se verifica nos outros sistemas eleitorais.

De acordo com o TC, tal pressuposto oferece garantia técnica suficiente, idónea e notória de asseguramento da unicidade do voto.

"A falta de cadernos eleitorais não exime que a exemplaridade da votação possa ter sido testemunhada como o atestam os vários relatórios dos observadores eleitorais e a ausência absoluta de reclamações por parte dos delegados de lista".

O plenário do Tribunal Constitucional entendeu igualmente que "falta de cadernos eleitorais não exime as assembleias de voto da contabilidade dos boletins de voto registando na respectiva acta de operações eleitorais os boletins recebidos pela Assembleia de Voto, os utilizados, os inutilizados e os não utilizados que deverão ser recolhidos pela CNE.

A UNITA alegou que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) permitiu e orientou que a votação, em Luanda, "se realizasse em dois dias o que, no seu entender, constituiria violação do disposto do art.38 da Lei Eleitoral.

O maior partido da oposição em Angola justificou ainda a interposição ao TC, com alegação de ter havido irregularidades durante o acto eleitoral na capital, com destaque para a falta de material necessário para o exercício de voto.

O Tribunal Constitucional (TC) apreciou cada um desses argumentos e entendeu que, apesar do reconhecimento da falta de observância pela CNE do disposto nos artigos 108 e 118, da Lei Eleitoral, essas insuficiências não legitimam a procedência do pedido de repetição da votação na província de Luanda.

Segundo o acórdão do TC, lido pelo juiz conselheiro Onofre dos Santos, a CNE corrigiu grande parte das anomalias organizativas e logísticas, o que permitiu que os cidadãos eleitores do círculo provincial de Luanda, apesar de todos constrangimentos, pudessem efectivamente votar em liberdade.

Com efeito, segundo o acórdão do Tribunal Supremo, no círculo eleitoral de Luanda, como nos demais círculos, as eleições legislativas de 5 de Setembro, apesar dos constrangimentos organizativos e logísticos, foram livres, transparentes, universais e secretas, nos termos estabelecidos na Lei Constitucional e na Lei Eleitoral.


Fonte: ANGOP


Recurso da UNITA no Tribunal Constitucional

O Partido UNITA - União Nacional para a Independência Total de Angola apresentou ao Tribunal Constitucional, as 15h do dia 11 de Setembro de 2008 um recurso contra a deliberação nº 29/2008 de 8 de Setembro da CNE - Comissão Nacional Eleitoral que indeferiu o pedido da UNITA de impugnação do acto eleitoral na Província de Luanda.

No seu recurso a UNITA pede ao Tribunal Constitucional um pronunciamento para a "repetição do acto da votação em toda a Província de Luanda".

 O processo corre termos neste Tribunal sob o nº 61/2008.


Tribunal Constitucional recebe 34 candidaturas às legislativas

Foto Angop
Juiz Presidente do Tribunal Constitucional, Dr Rui Ferreira.

Luanda, 9/07 - O Tribunal Constitucional (TC) recebeu, de 26 de Junho a 07 de Julho do corrente ano, 34 requerimentos de candidaturas às eleições legislativas de Setembro próximo, 10 dos quais de coligações partidárias, anunciou terça-feira, em Luanda, o seu presidente, Rui Ferreira.

Em conferência de imprensa, realizada nas instalações do tribunal, o juiz-presidente disse que a maioria dos 99 partidos políticos legalizados em Angola apresentaram as suas candidaturas ao pleito, alguns em coligações e outros de forma isolada.

"Apenas 24 partidos apresentaram as suas candidaturas de forma isolada", referiu Rui Ferreira, para quem neste período o tribunal apreciou e decidiu pedidos de registo, inscrição e legalização de três coligações.

Segundo o magistrado, foram apresentadas pelos partidos e coligações 30 mil candidatos a deputados à Assembleia Nacional e um milhão de assinaturas de cidadãos eleitores que subscreveram as listas de candidaturas.

Para ele, “a maioria dos partidos apresentaram as suas candidaturas segunda-feira, dia em que o Cartório do Tribunal Constitucional trabalhou até as 24 horas, tendo em conta a procura e a necessidade dos partidos formalizarem”.

Após a análise dos processos, explicou o juiz presidente, o tribunal poderá decidir por mandar suprir eventuais deficiências, proferir imediatamente a decisão de aceitação ou ainda de rejeição das candidaturas.

Na sua intervenção, o responsável disse existirem equipas formadas com recursos tecnológicos que permitirão ao tribunal tomar medidas, no tempo estabelecido por Lei, sobre as candidaturas apresentadas.

Reconheceu os esforços das pessoas que trabalham na preparação do "dossier" e garantiu que esforços serão envidados para o cumprimento dos prazos, de modo que entre os dias 23 e 25 do corrente mês seja encaminhada à Comissão Nacional Eleitoral a lista aprovada dos partidos concorrentes ao pleito.

Questionado sobre a possibilidade da criação tardia do Tribunal Constitucional impossibilitar o cumprimento dos prazos, Rui Ferreira descartou esta hipótese, explicando que "não havia um vazio constitucional, mas sim um tribunal interino".

Assim, revelou que as decisões proferidas pelo Tribunal Supremo, nas vestes de Tribunal Constitucional, e já transitadas serão observadas e concluídos outros casos em falta.


Fonte: ANGOP


Governo fixa verba para campanhas de partidos políticos

Foto Angop
Governo, reunido em Conselho de Ministros, fixa em mais de um bilião de kwanzas a verba globlal dos partidos políticos

Luanda, 12/07 – O Governo fixou sexta-feira, em Luanda, em 1.275.000.000,00 kwanzas a verba global destinada a financiar as campanhas eleitorais dos partidos políticos, para as próximas eleições legislativas, segundo refere um comunicado da 5ª sessão extraordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Segundo o documento, a subvenção a ser atribuída a cada partido ou coligação de partidos, cujas candidaturas tenham sido admitidas pelo Tribunal Constitucional como concorrentes às eleições legislativas, fica a cargo da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a quem compete, igualmente, fiscalizar a regularidade da utilização da subvenção para fins que justifiquem a sua atribuição.


Fonte: ANGOP


Presidente da República empossa juízes do Tribunal Constitucional (25/06/2008)

Foto Angop
Presidente José Eduardo dos Santos (à dir.), no empossamentos dos juízes do Tribunal Constitucional

Luanda, 25/06 – O Chefe de Estado Angolano, José Eduardo dos Santos, conferiu posse hoje, em Luanda, ao juiz-presidente do Tribunal Constitucional, Rui Constantino da Cruz Ferreira, e seis outros magistrados integrantes do órgão.

“Este tribunal é um elemento essencial do nosso sistema de Justiça, que não foi possível criar antes, por razões sobejamente conhecidas”, enfatizou, na ocasião, o Presidente da República.

Acrescentou que o Tribunal Constitucional representa uma das "traves mestras" para a edificação do Estado de Direito Democrático, pelo papel e importância que deve desempenhar na preservação da integridade da ordem jurídica estabelecida.

Na cerimónia, ocorrida no Salão Nobre do Palácio Presidencial, à “Cidade Alta”, juraram ainda fidelidade à patria e a Lei Constitucional os juizes-conselheiros Agostinho António dos Santos, Luzia de Almeida Sebastião, Maria Imaculada Melo, Miguel Correia, Ifigénia Lima Clemente e Onofre Martins dos Santos.

Fonte: ANGOP


Íntegra do discurso do PR na posse dos juízes do Tribunal Constitucional (25/06/2008)



Senhor Presidente do Tribunal Supremo;

Senhor Primeiro-ministro;

Senhores Membros do Governo;

Senhores Magistrados;

Ilustres convidados;

Minhas senhoras e Meus senhores;

Esta cerimónia solene reveste-se de grande importância, porque cria as condições para a entrada em funções do Tribunal Constitucional. Este tribunal é um elemento essencial do nosso sistema de Justiça, que não foi possível criar antes por razões sobejamente conhecidas. O seu lugar foi transitoriamente preenchido pelo Tribunal Supremo, em conformidade com a Lei.

Agora que temos mais quadros formados e com alguma experiência profissional e que conseguimos ultrapassar o período conturbado da nossa história, marcado pelo conflito armado que condicionou a vida política, económica, social e institucional do país, iniciamos decididamente a caminhada para a normalização plena da actividade política e de todas as instituições e institutos definidos na Constituição.

Inscreve-se, neste esforço a instituição deste Tribunal Constitucional, que representa uma das traves mestras para a edificação do Estado de Direito Democrático, pelo papel e importância que tem na preservação da integridade da ordem jurídica estabelecida.

Pretendemos edificar um Estado moderno, cuja actividade deve ser determinada e limitada pelo direito, garantindo a protecção e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais.

Por outras palavras, quero dizer que o direito deve conformar a organização do poder de Estado no nosso país, sujeitando-o, determinando regras e exigindo que o seu exercício se efective por intermédio de instrumentos jurídicos institucionalizados pela ordem jurídica.

Nesta linha de pensamento, pode-se afirmar que os juízes não resolvem litígios de um modo qualquer, mas seguindo vias legalmente reguladas e vulgarmente conhecidas por processos jurisdicionais.

Na prática, no nosso dia a dia, todos nós, titulares dos órgãos de soberania ou titulares de cargos políticos, diplomatas, empresários, gestores ou simples cidadãos, devemos observar, respeitar e cumprir as normas jurídicas em vigor, isto é, a Lei.

Senhores magistrados, o Tribunal Constitucional ora empossado, para além da administração da justiça no domínio jurídico-constitucional, estende as suas competências à fiscalização judicial da regularidade dos actos de registo eleitoral, do processo eleitoral, dos partidos políticos e das suas eventuais coligações.

É, assim, de grande dimensão a responsabilidade que recai sobre os vossos ombros, mas estou convicto de que saberão mostrar-se à altura das exigências, sendo sempre norteados pelos princípios da boa fé, da equidade, segurança, e certeza jurídica.

Peço-vos que aceitem as felicitações que formulo em nome pessoal e no nome de todos os presentes, desejando êxitos no desempenho das vossas novas funções.

Espero que correspondam sempre às expectativas dos cidadãos, garantindo o cumprimento rigoroso da Constituição da República.

Fonte: ANGOP




Tribunal Constitucional completa corpo de juízes (21/06/2008)

Fonte: JORNAL DE ANGOLA


Deputados aprovam por unanimidade Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (10/06/2008)

Angop
Luanda, 10/06 - A Assembleia Nacional aprovou esta terça-feira por unânimes 163 votos dos deputados presentes as leis Orgânica e do Processo do Tribunal Constitucional, em sessão ordinária orientada pelo seu primeiro-vice-presidente, João Lourenço.

Na sessão, o clima de consenso prevaleceu igualmente na eleição dos três juristas para integrarem os juízes do Tribunal: Agostinho António Santos e Luzia Bebiana de Almeida Sebastião, indicados pelo Grupo Parlamentar do MPLA, e Maria Emaculada Lourenço da Conceição Melo, pela Unita.

Na apresentação dos dois diplomas, a vice-ministra da Justiça, Guilhermina Prata, lembrou que a criação do Tribunal Constitucional vem materializar o disposto no artigo 135º da Constituição vigente, que consagra a institucionalização deste órgão jurisdicional.

A governante explicou que o Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e de orçamento próprio e os seus juízes gozam das garantias de independência, imparcialidade, inamovibilidade, irresponsabilidade, incompatibilidade e impedimentos e suspeições análogas às dos magistrados judiciais do Tribunal Supremo.

Guilhermina Prata adiantou ainda que o tribunal possui competência material para apreciar 12 espécies de processos sujeitos à sua jurisdição e funcionará segundo cinco princípios fundamentais.

Celeridade processual, simplificação processual, decisões em plenária, constituição facultativa de mandatário e ausência de férias judiciais constituem os princípios básicos de funcionamento do tribunal, constantes da sua Lei do Processo Constitucional.

A proposta de Lei Orgânica regula a organização, competência, funcionamento e o estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional, enquanto a Lei do Processo define a tramitação dos processos sujeitos à sua apreciação.

Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade das leis, decretos-leis, decretos, resoluções e tratados internacionais ratificados e verificar o cumprimento da Constituição por omissão das medidas necessárias para tornar exequíveis as suas normas.

Dispõe ainda de competências em matérias eleitoral, de partidos políticos e de contencioso parlamentar, além de decidir sobre candidaturas presidenciais e para deputados, regularidade de actos eleitorais, constituição, extinção e conflitos internos em partidos políticos, bem como a perda de mandato na Assembleia Nacional, entre outras.

Este órgão jurisdicional será composto por sete juízes, indicados entre juristas e magistrados, dos quais três pelo Chefe de Estado (incluindo o presidente do Tribunal), igual número pela Assembleia Nacional (eleitos hoje) e um pelo plenário do Tribunal Supremo.

Fonte: ANGOP


Parlamento elege três Juízes para o Tribunal Constitucional (10/06/2008)

Foto Angop
Os três juízes eleitos pela Assembleia Nacional para integrarem o Tribunal Constitucional

Luanda, 10/06 - Os juristas Agostinho António Santos, Luzia Bebiana de Almeida Sebastião e Maria Emaculada Lourenço da Conceição Melo foram eleitos hoje, em Luanda, pela Assembleia Nacional, para integrarem o Tribunal Constitucional.

Os dois primeiros (Agostinho António Santos e Luzia Bebiana de Almeida Sebastião) foram eleitos por indicação do grupo parlamentar do MPLA, ao passo que Maria Emaculada Melo, pela Unita.

Os três têm licenciatura em Direito, legalmente reconhecida, há pelo menos 15 anos pela Universidade Agostinho Neto, em conformidade com um dos requisitos substanciais para a designação ou eleição no cargo.

A mais mediática dos concorrentes, Luzia Sebastião, é advogada desde 1991, membro da Comissão Técnica para a Reforma do Código Penal e professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, onde é Regente da cadeira de Direito Penal I.

O presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Bornito de Sousa, na saudação aos eleitos, reconheceu que terão uma árdua tarefa, particularmente pelos apertados prazos aos quais estarão vinculados para decisão dos casos sujeitos à apreciação do tribunal.

Pelas suas reconhecidas competências técnicas, responsabilidades e sentido patriótico, conforme se pronunciaram os deputados, os candidatos foram eleitos à magistrados do Tribunal Constitucional, por unanimidade, com 163 votos dos presentes.

O Tribunal Constitucional será composto por sete juízes, indicados entre juristas e magistrados, dos quais três pelo Chefe de Estado (incluindo o presidente do Tribunal), igual número pela Assembleia Nacional (eleitos hoje) e um pelo plenário do Tribunal Supremo.

Tem como competências assegurar a constitucionalidade das leis, decretos-leis, decretos, resoluções e tratados internacionais ratificados, bem como verificar o cumprimento da Constituição por omissão das medidas necessárias para tornar exequíveis as suas normas.

Dispõe ainda de competências em matérias eleitoral, de partidos políticos e de contencioso parlamentar, além de decidir sobre candidaturas presidenciais e para deputados, regularidade de actos eleitorais, constituição, extinção e conflitos internos em partidos políticos, bem como a perca de mandato na Assembleia Nacional, entre outras.


Fonte: ANGOP



Lei Orgânica do Tribunal Constitucional estabelece competências (05/06/2008)


Foto Angop
Pormenor da reunião do Conselho de Ministros

Luanda, 5/6 - A proposta de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional aprovada nesta quinta-feira, em Luanda, pelo Conselho de Ministros, estabelece que é o órgão Supremo de jurisdição constitucional, ao qual compete, em geral, administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional.

De acordo com a proposta de lei, as decisões do tribunal são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais, incluindo o Tribunal Supremo, e de quaisquer outras entidades.

O Tribunal Constitucional será composto por sete juízes, que terão mandato de sete anos, não renováveis.

De acordo com a Lei Constitucional, três dos juízes são nomeados pelo Chefe de Estado, incluindo o presidente do tribunal, outros três eleitos pela Assembleia Nacional e um pelo plenário do Tribunal Supremo.

Por sua vez, a Proposta de Lei Orgânica do Processo Constitucional, também aprovada nesta quinta-feira, regula a tramitação dos processos sujeitos à sua jurisdição, com vista a administração da justiça constitucional de forma eficaz, segura, célere e imparcial.

Fonte: ANGOP



Tribunal Constitucional inicia funções no decurso deste mês (05/06/2008)


Guilhermina Prata, vice-ministra da Justiça

Luanda, 5/6 – O Tribunal Constitucional, cujos diplomas reguladores do seu funcionamento foram aprovados pelo Conselho de Ministros, entra em funcionamento ainda no decurso deste mês, anunciou hoje (quinta-feira), em Luanda, a vice-ministra da Justiça, Guilhermina Prata.

Falando aos jornalistas, no final da 5ª sessão extraordinária do órgão colegial de governo, Guilhermina Prata considerou que ambos projectos de lei (propostas de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e de Lei Orgânica do Processo Constitucional) asseguram o quadro jurídico-legal necessário para que o tribunal inicie as suas funções.

"Face a esse quadro, estimo que haja todo o ambiente jurídico-legal para a entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional. Os processos que estão em curso no Tribunal Supremo passarão para o Tribunal Constitucional, em prazos e formas a acordar entre os presidentes das instituições”, explicou.

No quadro da legislação existente, o Tribunal Constitucional tem competência para apreciar, entre outras questões jurídicas, a inconstitucionalidade das normas legais, as candidaturas para as próximas eleições legislativas, os contenciosos de partidos políticos e parlamentar.

Para a efectivação do processo, Guilhermina Prata indicou que os dois instrumentos jurídicos serão submetidos à Assembleia Nacional para aprovação na próxima terça-feira, em sessão extraordinária.

Fonte: ANGOP


Presidente da República cria Comissão Instaladora do Tribunal Constitucional (24/04/2008)

Foto Angop/Arquivo
Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, cria, por despacho, Comissão Instaladora do Tribunal Constitucional

Luanda, 24/04 - O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, criou hoje, em Luanda, por despacho, uma Comissão Instaladora do Tribunal Constitucional, incumbida de desenvolver as condições materiais e técnicas, bem como a respectiva legislação de suporte para a sua instituição e funcionamento.

Coordenada por Rui Constantino da Cruz Ferreira, a comissão é integrada ainda por Efigénia dos Santos Lima, Francisco Queirós, Suzana da Conceição Inglês, António Agostinho Santos, Onofre Martins dos Santos e um representante do Ministério das Finanças.

A comissão instaladora deve concluir os seus trabalhos em 90 dias a contar da data da publicação do referido despacho e será extinta com a instalação do Tribunal Constitucional e a nomeação dos juízes em conformidade com a legislação em vigor.


Fonte: ANGOP


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