O processo de nomeação dos juízes está descrito no artigo 11 da Lei nº 2/08 de 17 Junho.
Artigo 11º
(Composição e indicação dos juízes)
O Tribunal Constitucional é composto por sete juízes, indicados de entre juristas e magistrados, do seguinte modo:
a) Três juízes indicados pelo Presidente da República, incluindo o Presidente do Tribunal;
b) Três juízes eleitos pela Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções;
c) Um juiz eleito pelo Plenário do Tribunal Supremo;