As espécies de processos sujeitos à jurisdição do Tribunal Constitucional, são descritas no Artigo 3.º da Lei Orgânica do Processo Constitucional, e que são as seguintes:
a) Processo de fiscalização preventiva; b) Processo de fiscalização sucessiva; c) Processo de fiscalização de omissão inconstitucional; d) Recurso ordinário de inconstitucionalidade; e) Recurso extraordinário de inconstitucionalidade; f) Processo relativo a candidatura do Presidente da República e de Deputados; g) Processo relativo ao contencioso eleitoral; h) Processo relativo ao referendo; i) Processo relativo ao contencioso parlamentar; j) Processos relativos a partidos políticos e coligações; k) Contencioso do registo eleitoral; l) Processo de consulta sobre a concretização da Constituição.
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