Ordem dos Advogados de Angola (OAA), veio ao Tribunal Constitucional, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 181.º da Constituição da República de Angola (CRA), com a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional (LPC)...
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António Paulo Lima dos Santos e Constância de Carvalho da Costa Bárber dos Santos, suficientemente identificados nos autos, vieram requerer a aclaração do Acórdão n.º 963/2025, de 12 de Fevereiro, prolatado pelo Plenário do Tribunal Constitucional, no âmbito do Processo n.º 1091-C/2023.
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O Ministério Público, Recorrente, veio, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 49.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional (LPC), interpor Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade, do Acórdão proferido na 2.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo.
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Os membros da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) e da Associação dos Juízes de Angola (AJA) efectuaram, nesta segunda-feira, 8 de setembro de 2025, uma visita ao Tribunal Constitucional, onde foram recebidos pela juíza conselheira presidente, 𝗟𝗮𝘂𝗿𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿𝗲𝘀.
Intervindo como moderadora na sessão de encerramento da Cimeira dos Presidentes dos Tribunais Constitucionais e Supremos do G20, durante a qual foram apresentadas as resoluções resultantes dos dois dias de trabalho, a Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional da República de Angola, 𝗟𝗮𝘂𝗿𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿𝗲𝘀, teceu as seguintes considerações:
Teve início nesta terça-feira, 3 de setembro, em Joanesburgo, África do Sul, a Cimeira dos Presidentes dos Tribunais Constitucionais e Supremos dos Países do G20, que conta com a participação da Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional de Angola, 𝗟𝗮𝘂𝗿𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿𝗲𝘀.