Dra. Laurinda Prazeres Cardoso
Com a devida vénia, permita-me dirigir uma mensagem aos jurisdicionados e, em particular, aos cidadãos que acorrem aos serviços de justiça para ver salvaguardados os seus direitos e garantias constitucionalmente consagrados.
A construção do senso de justiça, em que o cidadão se revê, deve ser o pilar sonar de toda e qualquer semente que busca consolidar a luta pelos direitos sociais de um povo.
Nesta dimensão, a Constituição assume a nobre missão de organizar, de modo racional, a sociedade, especialmente, na sua feição político-administrativa.
A consolidação do Estado Democrático de Direito, enquanto elemento fundante para o desenvolvimento de um ambiente Jurídico-constitucional favorável ao exercício gradual das prerrogativas Constitucionais, visa salvaguardar a juridicidade dos actos do Estado perante os seus concidadãos para que, o almejado alcance da dignidade e maturidade constitucional, seja uma realidade.
A criação do Tribunal Constitucional, vem justamente reforçar a preocupação do Estado em reafirmar o respeito pelos valores intangíveis da protecção dos direitos fundamentais, dos princípios da dignidade da pessoa humana, da unidade da Constituição, da segurança jurídica e da tutela jurisdicional efectiva, dentre outros elementos, que concorrem para a materialização da justiça constitucional no país.
Neste âmbito, e para que o escopo da justiça constitucional se faça sentir, é imperioso realçar que o processo hermenêutico constitucional, que a esta colenda côrte lhe é peculiar, venha coabitar com a natureza lógica da génese constitucional, alcançando as devidas ponderações no processo de controlo de constitucionalidade e na obediência aos limites materiais e formais da nossa Constituição da República de Angola (CRA), traduzidas na actividade judicante dos magistrados constitucionais.
Prevemos para os próximos anos muitos desafios, no âmbito social, político e jurídico, o que certamente exigirá, nos casos em que esta côrte constitucional for chamada a se pronunciar, a pronta intervenção com o escopo de privilegiar o diálogo institucional e o respeito a lei e Constituição.
Por fim, procuraremos neste novo “consulado” exercer a nossa actividade respeitando as competências materiais dos outros Tribunais, em especial dos Tribunais comuns, sem prejuízo de deixar claro o sentido e alcance das nossas decisões a serem acatadas pelos seus destinatários.
Luanda, 20 de Agosto de 2021
(Laurinda Prazeres Cardoso)
A Presidente do Tribunal Constitucional