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Institucional

A Guardiã

Nota Informativa

O Tribunal Constitucional da República de Angola é o órgão supremo da jurisdição constitucional, cujo escopo teleológico consiste em administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional, nos termos da Constituição e da Lei.A assunção deste desideratum não se corporiza apenas na prática de actos de natureza judicial, isto é, de acórdãos e despachos, proferidos no quadro da apreciação dos processos que são submetidos ao Tribunal Constitucional. Hodiernamente, nos Estados modernos, as jurisdições constitucionais devem cumprir o seu objecto e missão institucionais, mormente no que toca à tutela dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, não apenas no âmbito do exercício da função judicial, mas, também, de outras formas a ela conexas, visando o reforço do Estado Democrático e de Direito, bem como da realização efectiva dos valores basilares das respectivas Constituições.Não se pretende, com isso, cimentar a teoria do activismo judiciário, isto é, a intervenção excessiva do poder judicial em matérias que, nos termos da Constituição, são da exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, o que, na prática, se traduziria numa violação do princípio da separação de poderes e interdependência de funções.
Com isso, pretendemos reafirmar que, ao abrigo do princípio da autolimitação judicial, o Tribunal Constitucional deve, na sua função primária, autolimitar-se à decisão de questões jurisdicionais e negar a justiciabilidade das questões políticas, de modo a evitar que através do controlo constitucional se faça política, sem, contudo, descurar a sua res-ponsabilidade social. O Tribunal Constitucional que se tem afirmado, cada vez mais, como um Tribunal de Direitos Humanos, não deve ser um mero actor passivo, fechado sobre o seu “castelo”, aguardando pelos conflitos sociais para que seja chamado a dar resposta aos mesmos. O Tribunal Constitucional, sem violar o seu papel de árbitro e em estrito cumprimento do princípio da separação de poderes, deve ser, cada vez mais, um actor activo, mormente no que concerne à sua responsabilidade social de difusor dos valores e fundamentos da Constituição.