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Institucional

A Guardiã

Nota Informativa

QUARTA EDIÇÃO DA REVISTA CIENTÍFICA “A GUARDIÔ
No âmbito das celebrações do 18.º aniversário da sua institucionalização, assinalado a 17 de Junho de 2026, o Tribunal Constitucional procedeu à apresentação pública da 4.ª edição da Revista Científica A Guardiã.
A presente edição reúne artigos científicos de reconhecidos juristas e académicos nacionais e estrangeiros, entre os quais André Sango, António Pedro Quiriri, Armindo Jelembi, Ettori Lombardi, Hermínio Rodrigues, Joaquina do Nascimento, Júlia Ferreira, Margareth Nangacovie, Maria Aglaé Vilardo, Maria Conceição Sango, Maria Imaculada Melo, Maria de Fátima Silva, Pedro Morais, Rosa Guerra e Rui da Costa.
Merece especial destaque o artigo da autoria de Rui da Costa, estudante do Curso de Direito e vencedor do Concurso Académico “50 Anos do Constitucionalismo Angolano”, promovido pelo Tribunal Constitucional. A inclusão deste trabalho evidencia o compromisso da Instituição com a promoção da investigação científica, o incentivo à produção do conhecimento jurídico e a valorização das novas gerações de académicos.

Nota Informativa

TERCEIRA EDIÇÃO DA REVISTA A GUARDIÃ

O Tribunal Constitucional celebrou a 17 de Junho de 2025, 17 anos desde a sua institucionalização em 2008. Para assinalar a data, a Corte Constitucional editou e lançou a 3.ª Edição da Revista Científica “A Guardiã”, um compêndio com mais de 500 páginas, editado com o propósito de promover o conhecimento sobre várias matérias de natureza jurídico-constitucional. Escreveram para esta edição, que mais reúne artigos de natureza técnico-científica, prestigiados juristas e académicos nacionais e internacionais, como são os casos de Carlos Burity da Silva, Carlos Feijó, Suslândia Silva, Fernando Oliveira, João Pinto, Jorge Bacelar Gouveia, Júlia Ferreira, Imaculada Melo, Adalberto Luacuti, Francisco Queiroz, Celmira Matana, Herminio Rodrigues, Albano Macie, Luzia Sebastião e Onofre dos Santos.

Nota Informativa

SEGUNDA EDIÇÃO DA REVISTA A GUARDIÃ

O Tribunal Constitucional fez a apresentação da segunda edição da Revista Científica “A GUARDIÔ. Trata-se de um compêndio com mais de 500 páginas, editada e distribuída pelo Tribunal Constitucional.
A Revista Científica “A GUARDIÔ, apresenta nesta edição, vários e sugestivos artigos de cariz técnico-científico de renomados juristas e académicos, nacionais e internacionais, com profundo conhecimento e experiência na matéria, como são os casos de Adlezio Agostinho, Bangula Quemba, Cremildo Paca, Cristina Gaulia, Efigénia Clemente, Francisco Queiroz, Gilberto Luther, Herminio Rodrigues, João Pinto, João Ramiro, Orlando Fernandes, Pedro Fiete, Raul Araújo, Rui Verde e Simão Victor, que se debruçam sobre várias temáticas ligadas ao constitucionalismo, sendo importante, também, realçar, o texto escrito pela Catedrática Angolana, Elisa Rangel, que faz uma abordagem sobre o “Imaginário dos Direitos Sociais e do Estado de Bem-Estar Social”, texto em destaque nesta edição.

Nota Informativa

PRIMEIRA EDIÇÃO DA REVISTA A GUARDIÃ

O Tribunal Constitucional da República de Angola é o órgão supremo da jurisdição constitucional, cujo escopo teleológico consiste em administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional, nos termos da Constituição e da Lei.A assunção deste desideratum não se corporiza apenas na prática de actos de natureza judicial, isto é, de acórdãos e despachos, proferidos no quadro da apreciação dos processos que são submetidos ao Tribunal Constitucional. Hodiernamente, nos Estados modernos, as jurisdições constitucionais devem cumprir o seu objecto e missão institucionais, mormente no que toca à tutela dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, não apenas no âmbito do exercício da função judicial, mas, também, de outras formas a ela conexas, visando o reforço do Estado Democrático e de Direito, bem como da realização efectiva dos valores basilares das respectivas Constituições.Não se pretende, com isso, cimentar a teoria do activismo judiciário, isto é, a intervenção excessiva do poder judicial em matérias que, nos termos da Constituição, são da exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, o que, na prática, se traduziria numa violação do princípio da separação de poderes e interdependência de funções.
Com isso, pretendemos reafirmar que, ao abrigo do princípio da autolimitação judicial, o Tribunal Constitucional deve, na sua função primária, autolimitar-se à decisão de questões jurisdicionais e negar a justiciabilidade das questões políticas, de modo a evitar que através do controlo constitucional se faça política, sem, contudo, descurar a sua res-ponsabilidade social. O Tribunal Constitucional que se tem afirmado, cada vez mais, como um Tribunal de Direitos Humanos, não deve ser um mero actor passivo, fechado sobre o seu “castelo”, aguardando pelos conflitos sociais para que seja chamado a dar resposta aos mesmos. O Tribunal Constitucional, sem violar o seu papel de árbitro e em estrito cumprimento do princípio da separação de poderes, deve ser, cada vez mais, um actor activo, mormente no que concerne à sua responsabilidade social de difusor dos valores e fundamentos da Constituição.