O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Despacho n.º 05/TC/2024, exarado pelo Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, no âmbito do Processo n.º 009FS/RFR/21, cabendo verificar se ofendeu ou não princípios, direitos e garantias constitucionais.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Acórdão proferido pela Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 1035/2021, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir se o mesmo ofendeu os princípios constitucionais da tutela jurisdicional efectiva, do direito a julgamento justo e conforme e do dever de fundamentação das decisões judiciais, previstos nos artigos 29.º e 72.º, ambos consagrados na Constituição da República de Angola.
O presente recurso tem como objecto o Acórdão proferido pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 2608/2019, cabendo verificar se tal Decisão violou ou não os princípios da igualdade, da legalidade, da tutela jurisdicional efectiva e das garantias de processo justo e conforme, alegados pela Recorrente.
O presente recurso tem como objecto o Acórdão proferido pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 2608/2019, cabendo verificar se tal Decisão violou ou não os princípios da igualdade, da legalidade, da tutela jurisdicional efectiva e das garantias de processo justo e conforme, alegados pela Recorrente.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Acórdão da 3.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 6288/24, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir se o mesmo ofendeu os princípios da legalidade, da presunção de inocência do in dubio pro reo, do julgamento justo e conforme e o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição da República de Angola.
O objecto do presente recurso de uniformização de jurisprudência consiste em aferir se existe oposição de julgados entre o Acórdão n.º 928/2024 e o Acórdão n.º 963/2025 (Aclaração n.º 963-A/2025), ambos prolatados pelo Plenário do Tribunal Constitucional.
O presente recurso tem por objecto o Acórdão proferido no âmbito do Processo n.º 109/2024, que correu trâmites na Câmara Criminal do Tribunal da Relação do Lubango, pelo que emerge verificar se este ofendeu ou não princípios, direitos, liberdades e garantias previstas na Constituição da República de Angola (CRA).
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Acórdão proferido pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar se o mesmo violou princípios e direitos constitucionalmente garantidos.
O presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade tem como objecto o Despacho prolatado pelo Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Benguela, no âmbito dos autos de habeas corpus, que negou provimento ao recurso interposto, aferindo se o mesmo ofende os princípios e os direitos consagrados na CRA, invocados pelo Recorrente.
Constitui objecto do presente recurso a Decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Luanda, no Processo n.º 1360/2025-F, que negou provimento ao recurso da Decisão sobre a providência de habeas corpus, e verificar se contende com os princípios, direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na CRA.
É objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a Decisão proferida pelo Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Luanda no ofício n.º 019/GJDP/TRL/2026 emitido no âmbito do Processo n.º 546/2025.
O presente recurso tem como objecto a Decisão da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, proferida no âmbito do Processo n.º 6411/25, cabendo, por ora, verificar se tal Decisão viola o direito a julgamento justo e conforme dos Recorrentes, por preterição dos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo.
Constitui objecto do presente recurso verificar se a Decisão prolatada pelo Tribunal da Relação de Benguela, no Processo n.º 101/2025, que negou provimento ao recurso da Decisão do pedido de habeas corpus, contende com os princípios, direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na CRA.
É objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade o Despacho proferido pelo Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, proferido no âmbito do Processo n.º 409/2025.
O presente recurso tem por objecto verificar se o Despacho datado de 26 de Agosto de 2025, proferido pelo Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, nos Autos de Providência Cautelar de Habeas Corpus n.º 19/2025, ofendeu ou não direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, nomeadamente, os princípios da legalidade, da presunção de inocência e da garantia de habeas corpus, previstos, respectivamente, nos artigos 6.º, n.º 2 do 67.º e 68.º, todos da CRA.
O objecto do presente recurso é verificar se o Acórdão lavrado pelo Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 84/2019, viola o direito à propriedade privada dos Recorrentes.
Constitui objecto deste recurso o Acórdão da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo por, alegadamente, violar princípios e direitos com consagração na Constituição da República de Angola.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Acórdão da 1.ª Secção da Câmara de Trabalho do Tribunal Supremo, proferida no âmbito do Processo n.º 228/20 e aferir se o mesmo violou direitos, liberdades e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados.
O presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade tem como objecto o Acórdão prolatado pela 2.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda, no sentido de apreciar e decidir se o mesmo ofendeu os princípios e violou os direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, invocados pelos Recorrentes.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Acórdão prolatado pela 4.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, datado de 8 de Maio de 2025, no âmbito do Processo n.º 5634/2021, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar se o mesmo ofendeu os princípios da verdade material, do in dubio pro reo, da legalidade e do direito a julgamento justo e conforme, todos consagrados na Constituição da República de Angola.
É objecto do presente pedido de nulidade o Acórdão n.º 965/2025, deliberado pelo Plenário desta Corte, no âmbito do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, sob o Processo n.º 1005/2022, cabendo verificar se o mesmo é omisso quanto às questões suscitadas.
O objecto do presente Recurso é aferir se o Acórdão da Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, datado de 16 de Maio de 2022, proferido no Processo n.º 229/20, terá incorrido em inconstitucionalidade, por ofensa a direitos e princípios fundamentais.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é verificar se o Acórdão de 8 de Maio de 2025, prolatado pela 3.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda, no âmbito do Processo n.º 1139/24-C, violou princípios, direitos, liberdades e garantias constitucionais.
O presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade tem por objecto o Acórdão proferido pela 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda, no âmbito do Processo n.º 889/2024-A, e aferir se violou ou não os princípios, direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na CRA.
Constitui objecto do presente recurso a Decisão prolatada pelo Tribunal da Relação de Benguela, no Processo n.º 99/2025, que negou provimento ao recurso da Decisão do pedido de habeas corpus, e verificar se contende com os princípios, direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na CRA.
O presente recurso tem como objecto o Acórdão prolatado pela 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que deu provimento ao recurso interposto pelo arguido Joaquim Sebastião, da Decisão do Tribunal da Relação de Luanda, aferindo-se se o mesmo ofende princípios, direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados e invocados pelo Recorrente.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Despacho do Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Benguela, que, em sede do Processo n.º 29/2024, decidiu pela improcedência da reclamação e manteve o Despacho do Juiz de Garantias nos precisos termos.
Constitui objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade o Despacho proferido pelo Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, no âmbito do Processo n.º 503/2025, cabendo ao Tribunal Constitucional aferir se tal Decisão ofendeu os princípios da supremacia da Constituição, da legalidade, da tutela jurisdicional efectiva e do direito a julgamento justo e conforme, consagrados na Constituição da República de Angola.
Emerge como escopo do presente recurso verificar se o Acórdão lavrado pela Camara do Cível, Contencioso, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, Trabalho, Família e Justiça Juvenil do Tribunal da Relação de Benguela, em sede do Processo n.º 47/2023, violou direitos, liberdades e garantias fundamentais dos Recorrentes.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Despacho n.º 05/TC/2024, exarado pelo Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, no âmbito do Processo n.º 009FS/RFR/21, cabendo verificar se ofendeu ou não princípios, direitos e garantias constitucionais.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Acórdão proferido pela Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 1035/2021, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir se o mesmo ofendeu os princípios constitucionais da tutela jurisdicional efectiva, do direito a julgamento justo e conforme e do dever de fundamentação das decisões judiciais, previstos nos artigos 29.º e 72.º, ambos consagrados na Constituição da República de Angola.
O presente recurso tem como objecto o Acórdão proferido pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 2608/2019, cabendo verificar se tal Decisão violou ou não os princípios da igualdade, da legalidade, da tutela jurisdicional efectiva e das garantias de processo justo e conforme, alegados pela Recorrente.
O presente recurso tem como objecto o Acórdão proferido pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 2608/2019, cabendo verificar se tal Decisão violou ou não os princípios da igualdade, da legalidade, da tutela jurisdicional efectiva e das garantias de processo justo e conforme, alegados pela Recorrente.
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Acórdão da 3.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, no âmbito do Processo n.º 6288/24, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir se o mesmo ofendeu os princípios da legalidade, da presunção de inocência do in dubio pro reo, do julgamento justo e conforme e o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição da República de Angola.
O objecto do presente recurso de uniformização de jurisprudência consiste em aferir se existe oposição de julgados entre o Acórdão n.º 928/2024 e o Acórdão n.º 963/2025 (Aclaração n.º 963-A/2025), ambos prolatados pelo Plenário do Tribunal Constitucional.
O presente recurso tem por objecto o Acórdão proferido no âmbito do Processo n.º 109/2024, que correu trâmites na Câmara Criminal do Tribunal da Relação do Lubango, pelo que emerge verificar se este ofendeu ou não princípios, direitos, liberdades e garantias previstas na Constituição da República de Angola (CRA).
O objecto do presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade é o Acórdão proferido pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar se o mesmo violou princípios e direitos constitucionalmente garantidos.
O presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade tem como objecto o Despacho prolatado pelo Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Benguela, no âmbito dos autos de habeas corpus, que negou provimento ao recurso interposto, aferindo se o mesmo ofende os princípios e os direitos consagrados na CRA, invocados pelo Recorrente.
Constitui objecto do presente recurso a Decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Luanda, no Processo n.º 1360/2025-F, que negou provimento ao recurso da Decisão sobre a providência de habeas corpus, e verificar se contende com os princípios, direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na CRA.