Emerge como questão a decidir nos presentes autos a apreciação da constitucionalidade das normas contidas nos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º e 14.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 1/19, de 7 de Março, Regulamento de Acesso à Advocacia, bem como da totalidade das normas do Regulamento n.º 2/22, de 15 de Fevereiro (Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia), que foram desaplicadas pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal da Relação de Luanda, no âmbito do Processo n.º 22/2024-G, com fundamento na ilegalidade e inconstitucionalidade das referidas normas.