Emerge como escopo do presente processo, aferir sobre a existência de pressupostos e fundamentos de admissibilidade da providência cautelar não especificada ora interposta, sobretudo no que concerne aos requisitos e oportunidade para o deferimento da mesma.
Namkwang International Engenheering, Lda., melhor identificada nos autos, veio ao Tribunal Constitucional impetrar recurso extraordinário de inconstitucionalidade (REI) no Processo n.º 2634/19, da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, datado de 15 de Abril de 2021, em virtude de ter sido condenada a pagar uma indemnização e ainda a ceder um imóvel para que a Autora do processo principal habite nele temporariamente. Entende que a Recorrente que esta decisão viola os princípios da legalidade, da igualdade, do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e do direito a julgamento justo e conforme.
O Tribunal Constitucional negou provimento ao pedido pois considerou que Tribunal ad quem, bem ciente das suas competências, enquanto juiz constitucional, proferiu uma decisão integradora e acautelatória dos direitos da Autora do processo principal, até a definição sobre o quantum da indemnização pelo Tribunal a quo, e o efectivo pagamento, pelo que, não violou os direitos, liberdades e garantias fundamentais da Recorrente.