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II CONGRESSO ANGOLANO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Notícias

A Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (UAN) realiza, nos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2023, o II Congresso Angolano de Direito Constitucional.

Na íntegra, a 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝘃𝗲𝗻çã𝗼 𝗶𝗻𝗮𝘂𝗴𝘂𝗿𝗮𝗹 proferida pela Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, 𝗟𝗮𝘂𝗿𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿𝗲𝘀 𝗠𝗼𝗻𝘁𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗖𝗮𝗿𝗱𝗼𝘀𝗼.

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Magnífico Reitor da Universidade Agostinho Neto;

Exmo. Senhor Decano da Faculdade de Direito da

Universidade Agostinho Neto;

Caros Professores;

Distintos Convidados;

Minhas Senhoras e Meus Senhores.

Foi com imensa satisfação que recebi o convite para proceder a intervenção inaugural deste 2º Congresso Angolano de Direito Constitucional, e é, por isso, com muita honra que me dirijo a Vossas Excelências.

Felicito o Coordenador Geral do Congresso o Professor Doutor André de Oliveira Sango, a Direcção desta Faculdade e toda a Equipa Organizadora deste Magno Evento.

As palavras que se seguem são, naturalmente, de incentivo e de regozijo para com a organização deste Congresso. É sempre bom quando a comunidade académica se junta com o objectivo de criar e fomentar um espaço de reflexão e debate sobre o constitucionalismo angolano, contribuindo deste modo, para o estudo da nossa realidade, mas sem perder de vista as novas perspectivas do Direito Constitucional.

Excelências;

Certamente que, neste Congresso, teremos a oportunidade e o privilégio de escutar e aprender com intervenções orientadas por princípios científicos. Eu, entretanto, sem descurar dos métodos científicos, gostaria de propor que reflectíssemos sobre como um Congresso desta natureza pode ajudar a “desconstruir” a visão tecnicista da problemática do Direito Constitucional e da própria Constituição, para lhe conferir uma dimensão da vida social de todos os dias e, assim, aproximá-la do cidadão comum.

A visão e abordagem da Constituição, na sua dimensão social, pressupõe aceitarmos antes de tudo que ela é uma criação cultural. Que as normas e os valores que subjazem à estas, resultam não só do legado de gerações de estudiosos da Ciência do Direito e do Direito Constitucional em particular, mas de fenómenos sociais que são (ou devem ser) devidamente contextualizados no tempo e no espaço.

No campo da pesquisa e discussão em ciências sociais, sobretudo em ambiente académico como este, há, habitualmente, uma ênfase nas questões de método. Todavia, esta preocupação não pode obscurecer outras questões igualmente essenciais, como é o caso da aplicação dos resultados ao serviço da sociedade. Neste sentido, é nosso desejo que as boas ideias que, certamente, serão discutidas aqui, passem da teoria e possam transformar-se numa acção intencional.

De resto, por defeito (ou mérito próprio) quando se junta num congresso destes Ilustres Académicos, a prática da ciência torna-se crescentemente complexa. É preciso, mais uma vez, “desconstruir” os conceitos, de modo a evitar uma espécie de cepticismo colectivo, isto é, a sociedade ficar convencida da complexidade das abordagens, mas não ficar esclarecida. Tem sido amplamente divulgado e aceite que a Constituição se consubstancia no nosso contrato social. Assim, neste fórum, parece-me legítimo nos questionarmos do seguinte:

  1. O que é a Constituição? Porque que ela é considerada a Lei Fundamental do Estado?
  2. O que e como devemos fazer para que os valores contidos nos princípios e normas constitucionais sejam do conhecimento do POVO EM GERAL?

Ou seja, como é que tais valores podem abranger todos os estratos sociais e não apenas juristas, pesquisadores, constitucionalistas, legisladores e estudantes de direito?

  1. Por fim, como um espaço de reflexão e debate como este pode contribuir para este desiderato?

Excelências;

A Constituição, quer formal ou material, não se reduz a um corpo normativo regulador dos poderes públicos, mas é, também, o fio condutor e o fundamento no qual se devem basear todas as decisões do Estado. É, portanto, a base fundacional do nosso Estado e a bússola que orienta a comunidade.

No preâmbulo da CRA pode ler-se que a Constituição é a “Lei Primeira e Fundamental do Estado e da sociedade angolana; que se enquadra na longa luta do POVO ANGOLANO para edificar em Angola um Estado democrático de direito e uma sociedade justa”.

Ainda de acordo com as disposições preambulares da nossa Lei Magna, “a Constituição está comprometimento com os valores e princípios fundamentais da Independência, Soberania e Unidade do Estado democrático de direito, do pluralismo de expressão e de organização política, da separação e equilíbrio de poderes dos órgãos de soberania, do sistema económico de mercado, do respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano, que constituem as traves mestras que lhe dão o suporte e estrutura, sendo, por isso mesmo um factor determinante de unidade nacional”.

Do princípio da Supremacia da Constituição radica a ideia da Constitucionalidade, ou seja, a CRA é a Lex Mater (lei suprema) pressupondo que as leis e os demais actos do Estado, da Administração Pública e do Poder Local, inclusive do Poder Judicial devem conformar-se à Constituição, da qual depende a sua validade. Aliás, é, também, um dos fundamentos da existência da jurisdição constitucional, isto é, o conjunto de mecanismos jurídicos e institucionais, disponíveis para a sindicância judicial da constitucionalidade das leis e dos demais actos do Estado, competência exercida, em última instância, pelo Tribunal Constitucional ( vide os artigos 6.º, 226.º, e 227.º da CRA).

Por tudo isso, fica reforçada a necessidade de encontrarmos todos, juntos, os mecanismos mais assertivos para, que desde muito cedo, as nossas crianças e jovens, possam crescer conhecendo a nossa Carta Magna, e, por conseguinte, aprenderem sobre os seus direitos e deveres fundamentais. Isto é, crescerem com uma cultura jurídica, política, cívica e patriótica apurada.

Com efeito, é fundamental divulgar mais e melhor a Constituição da República de Angola, para que se respeitem os direitos mais elementares de todos e de cada um, de tal sorte que o cumprimento estrito e a observância da Constituição sejam, efectivamente, a matriz do comportamento dos cidadãos e de toda a sociedade angolana.

Outrossim, sendo a Constituição um instrumento do POVO e para o POVO, o ideal é que as discussões a serem feitas neste Congresso, independentemente do tipo de abordagem, estejam viradas para os aspectos ontológicos, axiológicos ou metodológicos, tenham presente que, lá fora, esperam-se resultados que possam contribuir na busca de soluções para os diversos fenómenos, sejam eles de natureza social, política ou jurídica.

A ser assim, estaremos, por um lado, a contribuir para o reforço do sentimento de coesão social, e, por outro lado, na integração daqueles que se sentem à margem do conhecimento e da importância da Constituição na vida do País.

Termino a minha intervenção

Agradecendo a vossa audição, fazendo votos de que este Congresso alcance os objectivos e resultados preconizados.

MUITO OBRIGADA!

Luanda, aos 07 de Novembro de 2023