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XI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO NA LUSOFONIA

 

 

XI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO NA LUSOFONIA

 Tema:

A Justiça na Construção do Estado de Direito no Séc. XXI

Nos 50 anos da Independência de Angola

13 a 16 de maio de 2025 – Luanda – Angola

EDITAL PARA SUBMISSÃO, APRESENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES

O Tribunal Constitucional de Angola, em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, a Procuradoria Militar de Angola e a Rede de Investigação em Direito Lusófono (REDIL), divulga o edital para submissão, apresentação e publicação de comunicações no XI Congresso Internacional de Direito na Lusofonia, sobre o tema A Justiça na Construção do Estado de Direito no Séc. XXI , que ocorrerá no período de 13 a 16 de maio de 2025 , na cidade de Luanda, na República de Angola, conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O Congresso visa refletir sobre A Justiça na Construção do Estado de Direito no Séc. XXI nos países e regiões de língua portuguesa, numa perspectiva científica, com especial relevância para a dimensão jurídica – normativa e jurisprudencial –, a social, a política e a cultural, e nas suas implicações práticas.

Este Congresso terá um carácter assumidamente comemorativo, por se realizar no âmbito do 50.º Aniversário da República de Angola.

A comissão organizadora, a comissão científica, a comissão de honra e o programa provisório serão anunciados até dia 10 de Janeiro de 2025, no site do Tribunal Constitucional de Angola ( www.tribunalconstitucional.ao ), onde passarão a constar, a partir desses dados, informações diversas sobre este Congresso.

 

I
Dos requisitos, prazos e resultados da proposta de comunicação


Art. 1.º - O período para a submissão das respostas de comunicação decorrerá até às 24 horas do dia 20 de Janeiro de 2025.

Art. 2.º - Cada autor poderá submeter apenas uma comunicação para apresentação no evento, preferencialmente em língua portuguesa – a apresentação em outra língua é possível, desde que seja castelhano, inglês ou francês, mas não haja tradução simultânea –, admitindo-se comunicações com , no máximo, dois autores.

Art. 3.º - A proposta de comunicação deve ser encaminhada, exclusivamente, para o e-mail: XIcongressodireitolusofonia@tribunalconstitucional.ao

Art. 4.º - A proposta de comunicação, preferencialmente em língua portuguesa, sem prejuízo de, sendo em língua castelhana, inglesa ou francesa, não estar assegurada tradução, deve conter:

I- Título da comunicação;

II- Informação sobre se deseja fazer a comunicação de forma presencial ou remota e justificativa para esta segunda hipótese;

III- Indicação do Grupo de Temático (GT), conforme artigo 8.º deste edital;

IV- Resumo de até 500 palavras;

V- 3 a 5 palavras-chave;

VI- Identificação do(s) autor(es), afiliação institucional e grau(s) acadêmico(s)

autor(es).

Art. 5.º Serão selecionados até 15 (quinze) comunicações por GT, com possibilidade de ampliação de acordos com descontos da coordenação especificamente conjuntamente (organizadora e científica), no caso de haver número inferior em outros Grupos Temáticos.

Art. 6.º - A relação das comunicações aprovadas para apresentação será divulgada até ao dia 31 de Janeiro de 2025 , no site do Tribunal Constitucional de Angola, e os autores serão informados por e-mail.

Arte. 7.º - O programa definitivo do evento, já com as comunicações aprovadas, será divulgado até dia 28 de fevereiro de 2025 .

II

Dois grupos temáticos (GTs)

Art. 8.º - As comunicações poderão ser desenvolvidas nos seguintes núcleos temáticos:

GT 1 Justiça constitucional e internacional; da dignidade da pessoa humana como base do Estado de Direito; Direitos e deveres fundamentais;

GT 2 Justiça administrativa e tributária; meio ambiente e sustentabilidade;

GT 3 Justiça penal e contra-ordenacional; corrupção e tráfico(s);

GT 4 Justiça trabalhista e disciplinar; justiça disciplinar militar; justiça extrajudicial;

GT 5 Justiça civil e empresarial; pobreza, igualdade e limites dignos de vida;

GT 6 Justiça tradicional e novos desafios da justiça; direito consuetudinário, direito formal e cidadania; inteligência artificial; pluralismo jurídico.

Art. 9.º - As propostas de comunicação podem tratar temas de diversas áreas do Direito, das Ciências Humanas e Sociais, ou de outras áreas do conhecimento que tenham ligação ao tema geral e com alguma pertinência com o Grupo Temático em que seja apresentado, cabendo à comissão informando conjuntamente, se para o caso, a inclusão em outro GT mais adequado.

III

Dos autores e da apresentação das comunicações nos Grupos Temáticos

Art. 10.º- O Congresso terá 6 períodos para apresentação de comunicações e em cada período haverá, pelo menos, uma comunicação geral e várias sessões parciais (paralelas) dependendo do número de comunicações de cada GT.

Art. 11.º - Quando em coautoria, a comunicação poderá ser apresentada por apenas um dos autores.

Art. 12.º - O tempo para a apresentação da comunicação será de até 20 (vinte) minutos.

Art. 13.º - O Coordenador do Grupo Temático terá liberdade para definir o momento de realização do debate, que poderá ser feito imediatamente após a apresentação da comunicação, em blocos ou no final da sessão.

Art. 14.º - A ordem de apresentação dos Grupos Temáticos será definida pelo próprio Coordenador, de forma que todos os autores deverão estar presentes para participarem integralmente do relacionamento do Grupo.

Art. 15.º - A apresentação das comunicações será presencial, embora a comissão organizadora possa, excecionalmente, admitir que a intervenção ocorra por videoconferência, tendo em conta as razões apresentadas. Em todo o caso, tendo um número elevado de propostas em cada Grupo Temático, uma apresentação presencial pode ser um fator de preferência, pois algumas comunicações por videoconferência podem não ser garantidas, embora você esteja sempre garantido a publicação no Livro de atos.

IV
Do texto da comunicação para publicação nos anais do evento

Art. 16.º - O texto deverá ser inédito e estar dentro das normas neste edital.

 Arte. 17.º - O texto da comunicação será publicado apenas se for apresentado no evento por, pelo menos, um dos autores – exceto nos casos previstos na parte final do art. 15.º – e ver a versão final para encaminhada até 30 de Setembro de 2025, para o e-mail XIcongressodireitolusofonia@tribunalconstitucional.ao , com base nos critérios estipulados nos artigos anteriores deste edital.

V
Das normas para elaboração dos textos de comunicação

Art. 18.º - Os textos deverão ter no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) páginas.
Art. 19.º - A estrutura da comunicação para publicação e normas metodológicas do texto devem observar:

1. Quanto à estrutura para publicação nos anais do evento:

a) Título;

b) Resumo e palavras-chave em língua portuguesa e inglesa;

c) Introdução;

d) Desenvolvimento do conteúdo;

e) Considerações finais;

f) Referência das fontes referenciadas.

2. Quanto às normas metodológicas para publicação nos anais do evento:

a) letra em Times, tamanho12;

b) espaço entre linhas:1,5;

c) margens de 3 cm;

d) formato: A4;

e) editor de texto: Word para Windows 6.0 ou posterior;

f) parágrafo: espaçamento posterior e anterior: 0 ponto;

g) alinhamento: justificado;

h) entrada de parágrafo de 1,25cm.

i) As instruções e notas devem ser elaboradas atendendo aos seguintes requisitos:

1) As citações textuais curtas (até três linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico;

2) As citações textuais longas (mais de três linhas) devem vir em parágrafo independente, recuada 4 cm à margem esquerda, com fonte Times New Roman 10, e com o espaçamento simples, sem aspas e sem itálico;

j)A indicação de referências deve ser feita em nota de rodapé e não em nota de fim de artigo (indicar a referência completa da obra na primeira citação e, depois, evidenciar apenas o nome do autor, o título da obra e o número da página ).

VII

Disposições finais

Art. 20.º – A Organização do evento, à exceção de casos pontuais que serão aplicados, não se responsabiliza pela deslocação, estadia ou alimentação dos palestrantes, mas prestará apoio na indicação de hotéis locais e outras facilidades relacionadas ao congresso.

Art. 21.º - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora.

Luanda, 13 de Dezembro de 2024.