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Abertura de concurso público curricular para o provimento da vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional de Angola vem, pelo presente, tornar público que, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 181.º da Constituição da República de Angola e da alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.º 24/10, de 3 de Dezembro, está aberto o concurso público curricular para o provimento da vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional,a ser seleccionado nos termos da Constituição e da lei, conforme o Regulamento do Concurso.

Para informações adicionais, os interessados deverão aceder ao sítio do Tribunal Constitucional, disponível em https://www.tribunalconstitucional.ao

𝐑𝐄𝐆𝐔𝐋𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐎 𝐂𝐎𝐍𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎 𝐂𝐔𝐑𝐑𝐈𝐂𝐔𝐋𝐀𝐑 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐎 𝐏𝐑𝐎𝐕𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐕𝐀𝐆𝐀 𝐃𝐄 𝐉𝐔𝐈𝐙 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐄𝐋𝐇𝐄𝐈𝐑𝐎 𝐍𝐎 𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐍𝐀𝐋 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐓𝐈𝐓𝐔𝐂𝐈𝐎𝐍𝐀𝐋

Artigo 1.º
(Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras, os procedimentos e os critérios do concurso curricular para o provimento de uma vaga de Juiz Conselheiro no Tribunal Constitucional.

Artigo 2.º
(Âmbito)

O presente Regulamento aplica-se aos candidatos que concorram ao cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional.

Artigo 3.º
(Natureza e Regime Jurídico)

O concurso para o provimento da vaga de Juiz Conselheiro no Tribunal Constitucional é de natureza curricular e rege-se pela Constituição da República de Angola, pela Lei n.º 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (LOTC), peloRegulamento Geral do Tribunal Constitucional, aprovado pela Resolução n.º 127/24, de 31 de Dezembro, pelo presente Regulamento e, supletivamente, com as devidas adaptações, pelas disposições da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, que aprova a Lei de Bases da Função Pública, bem como pelas demais normas legais aplicáveis.

Artigo 4.º
(Abertura do Concurso)

1. A abertura do concurso curricular compete ao Plenário do Tribunal Constitucional.

2. O anúncio de abertura do concurso e o respectivoRegulamento são publicados em Diário da República, no jornal de maior circulação e no sítiooficial do Tribunal Constitucional, por três (3) dias consecutivos.

Artigo 5.º
(Requisitos de Admissão)

Os interessados no concurso devem possuir os requisitos previstos no artigo 12.º da LOTC, nomeadamente:
a) Cidadania angolana;
b) Licenciatura em Direito há pelo menos 15 anos, legalmente reconhecida;
c) Idade não inferior a 35 anos;
d) Idoneidade moral e cívica;
e) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos.


Artigo 6.º
(Vaga a Prover)

O concurso destina-se ao provimento de uma vaga de Juiz Conselheiro no Tribunal Constitucional,seleccionado por concurso público curricular, nostermos da alínea d) do artigo 11.º da LOTC.

Artigo 7.º
(Composição do Júri)

1. O Júri do presente concurso tem a seguinte composição:
a) Três Juízes Conselheiros, em efectividade de funções;
b) Um Juiz Conselheiro Jubilado;
c) Um Professor Catedrático.

2. O Júri inicia imediatamente os procedimentos do concurso, após a deliberação do Plenário do Tribunal Constitucional.

Artigo 8.º
(Apresentação de Candidatura)

1. A candidatura é apresentada no portal do concurso,mediante requerimento dirigido à Presidente do Tribunal Constitucional, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da terceira publicação do anúncio de abertura do concurso no jornal de maior circulação e no sítio oficial do Tribunal Constitucional.

2. O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e o comprovativo de reconhecimento;
d) Documentos comprovativos das informações constantes do curriculum vitae e outros documentos que considere relevantes.

Artigo 9.º
(Admissão das Candidaturas)

1. Após o termo do prazo para apresentação das candidaturas, o Júri publica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos meios citados no artigo anterior, a lista dos candidatos admitidos e não admitidos, por ordem alfabética, com a respectiva fundamentação.

2. Os candidatos não admitidos podem apresentar reclamação ao Júri, no prazo de 5 (cinco) dias úteisapós a publicação da lista referida no número anterior.

3. O Plenário decide as reclamações no prazo de 5(cinco) dias úteis.


Artigo 10.º
(Critérios de Avaliação das Candidaturas)

1. O Júri elabora uma pauta da avaliação curricular e da entrevista que estabelece os critérios de apreciação, atribuindo uma classificação de 0 a 10 valores a cada item.

2. As candidaturas são avaliadas individualmente e ordenadas, com base nos critérios estabelecidos no presente Regulamento, designadamente:

a) Mérito reconhecido;
b) Idoneidade moral e cívica;
c) Experiência profissional comprovada;
d) Experiência profissional relevante nas áreasjurídica, académica ou judicial, designadamente,como Magistrado, Procurador, Advogado, Docente Universitário de Direito.

Artigo 11.º
(Critérios de Desempate)

Em caso de empate, prevalecem, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maiores competências técnicas em matéria jurídico-constitucional;
b) Maior tempo de serviço;
c) Maior grau de habilitações literárias.


Artigo 12.º
(Aprovação dos Resultados)

Compete ao Plenário do Tribunal Constitucional aprovar os resultados do concurso, com base no Relatório Final elaborado pelo Júri, devidamentefundamentado, o qual deve ser publicado nos meios citados no artigo 8.º.

Artigo 13.º
(Impugnação)

Os candidatos podem apresentar reclamação ao Plenário do Tribunal Constitucional sobre os resultados finais do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva publicação.

Artigo 14.º
(Prazo de Validade)

O presente concurso é válido por um (1) ano, contado a partir da data da publicação dos resultadosdefinitivos do concurso.

Artigo 15.º
(Comunicação)

A Presidente do Tribunal Constitucional comunica ao Presidente da República de Angola o nome do candidato seleccionado, para os devidos e subsequentes efeitos.

Artigo 16.º
(Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Plenário do Tribunal Constitucional.

Artigo 17.º
(Vigência)

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no jornal de maior circulação e no sítio oficial do Tribunal Constitucional.

𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥, 𝐞𝐦 𝐋𝐮𝐚𝐧𝐝𝐚, 𝟎𝟏 𝐝𝐞 𝐉𝐮𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟔.