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Cerimónia solene alusivo ao 18.º aniversário da institucionalização do Tribunal Constitucional

Intervenção da Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional 𝗟𝗮𝘂𝗿𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿𝗲𝘀.
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Hoje, 17 de Junho de 2026, o Tribunal Constitucional completa 18 (dezoito anos) da sua institucionalização, em conformidade com a Lei n.º 2/08 e Lei n.º 3/08, ambas de 17 de Junho. Não é uma efeméride entre outras, mas sim um marco. E é, sobretudo, uma ocasião paratambém prestar contas.

Tomada por analogia com a pessoa física, a maioridade institucional designa o instante em que a Corte deixa de exercitar apenas a capacidade de gozo dos seus direitos e passa, em plenitude, a exercer o dever de defesa dos quadros principiológico e teleológico da Constituição da República. Mas há outra forma mais simples de descrever este momento: aos 18 anos, uma instituição já não pode contentar-se com o que herdou, tem de mostrar o que faz com o que recebeu.

No entanto, antes mesmo de falarmos da instituição que somos hoje, importa reconhecer aqueles que lhe deram os primeiros alicerces.

As instituições não nascem completas; são edificadas pela visão, pela coragem e pelo sentido de missão daqueles que aceitam inaugurar caminhos ainda por percorrer.

Os primeiros Juízes Conselheiros,receberam uma instituição sem precedentes na história constitucional angolana. Coube-lhes transformar normas em prática institucional, conferir autoridade a uma jurisdição recém-criada e afirmar, através das primeiras decisões, que a Constituição possuía um guardião efectivo. Essa não é uma tarefa comum. É uma tarefa fundadora.

Permitam-me nomeá-los, porque nomear é a primeira forma de gratidão institucional: Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente fundador); Agostinho António Santos; Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente; Luzia Bebiana de Almeida Sebastião; Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo; Miguel Correia; e Onofre Martins dos Santos.

Ao evocarmos os seus nomes, prestamos homenagem não apenas às pessoas, mas também ao espírito de serviço público, ao sentido de missão e à coragem institucional que marcaram os primeiros passos desta Corte, porque, embora as instituições se façam de normas, elasconsolidam-se através das pessoas que lhes dão vida.

EXCELÊNCIAS,

O Tribunal Constitucional foi institucionalizado no dia 17 de Junho de 2008 e, 8 dias depois, estes 7 (sete) Juízes Conselheiros tomaram posse. Passadas poucas semanas, esta Corte recém-instalada foi chamada a conduzir as eleições legislativas de 5 e 6 de Setembro do mesmo ano. Foi um teste de maturidade aplicado a uma instituição recém-nascida. Na história dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, nenhum outro Tribunal Constitucional realizou eleições no próprio ano em que se instalou. Por isso o dizemos sem rodeios, e dizemo-lo com reverência aos que tornaram isso possível: esta Corte é uma criança que nasceu adulta.

O 1.º Acórdão foi prolatado a 30 de Junho de 2008 - cinco dias após a posse. A Corte nasceu e, imediatamente, trabalhou. Não houve fase preparatória. Não houve período de adaptação. Houve, sim, um DEVER a cumprir.

Atenta a tudo já aqui exposto sobre osVenerandos Juízes Conselheiros Presidentes Jubilados deste Tribunal Constitucional, chegamos, então, ao presente.

EXCELÊNCIAS

Em dezoito anos, esta Corte conduziu 4(quatro) ciclos eleitorais, designadamente, 2008, 2012, 2017 e2022 - em condições documentais cuja escala dificilmente se imagina sem ter trabalhado dentro destas paredes.

Em 2008, a infra-estrutura de digitalização industrial recém-implantada estava preparada para processar até 1,7 milhões de documentos em quatro dias.

Em 2012, 29 (vinte e nove) partidos e coligações entregaram candidaturas no período normal; outros 29 (vinte e nove)no período de suprimentos.

Em 2017, a operação consolidou-se com a Plataforma de Avaliação de Candidaturas e com material formativo próprio entregue às formações políticas. Em 2022, instalou-se o portal de agendamento digital com paridade, anonimato e cumprimento da Lei de Protecção de Dados, e os mandatários assinaram fisicamente os termos de entrega da documentação.

A este percurso, marcado pela afirmação da independência, da consistência e da credibilidade institucional, junta-se um outro indicador igualmente revelador da intensidade da actividade jurisdicional desta Corte: em Junho de 2025, o Tribunal prolatou o Acórdão n.º 1000. Este número não representa apenas a sucessão cronológica de decisões; simboliza uma jurisprudência construída acórdão após acórdão, com o rigor, a ponderação e o sentido de responsabilidade que a jurisdição constitucional exige. Grande parte dessa construção jurisprudencial tem resultado da apreciação dos Recursos Extraordinários de Inconstitucionalidade, instrumento que, pela sua natureza e alcance, se afirmou como um dos mais relevantes mecanismos de tutela dos direitos fundamentais e de concretização da missão constitucional deste Tribunal. Com efeito, o REI representa 56,83 % das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional.

Orientada a sua função jurisdicional, o Tribunal compreendeu que guardar a Constituição não significava apenas interpretá-la. Significa, igualmente, aproximá-la aos cidadãos.

Imbuído desse propósito nasceram sucessivas iniciativas de literaciaconstitucional: Assim, o Tribunal Constitucional desenvolveu a Constituição para Crianças em Banda Desenhada; institucionalizou “Conversas sobre o Constitucionalismo Angolano”; criou A Guardiã, uma revista científica destinada à promoção da investigação, da reflexão crítica e do debate jurídico-constitucional; e ainda institucionalizou as visitas guiadas de estudantes e instituições, abrindo as portas da Corte ao cidadão comum.

Promoveu, também, a tradução da Constituição para 9 línguas nacionais e para o sistema Braille, fomentandoconversas sobre a Lei Fundamental junto das comunidades, assegurando a inclusão, a igualdade de oportunidades e a efectiva protecção das minorias.

Em Junho de 2025, exactamente um ano antes deste momento, o Tribunal Constitucional inaugurou a Galeria do Constitucionalismo Angolano, um espaço público, acessível ao cidadão comum,dedicado à preservação da memória histórica e jurídica da Nação, através da conservação e exposição de documentos, símbolos e peças que retratam a génese e o desenvolvimento do constitucionalismo angolano.

Mas essa missão de aproximação aos cidadãos exige, antes de mais, uma instituição capaz de acompanhar a evolução do conhecimento, da tecnologia e das exigências do tempo presente. A qualidade da justiça constitucional não depende apenas da solidez dos seus acórdãos; depende igualmente da permanente actualização científica e técnica daqueles que os preparam, os sustentam e lhes dão execução. Numa jurisdição constitucional, a formação contínua não é um luxo institucional; é uma condição de qualidade, de eficiência e de credibilidade. Foi com esta convicção que o Tribunal Constitucional investiu, nos últimos anos, na valorização dos seus magistrados, assessores e funcionários. Em 2024, e ao longo de 2025, esta Casa promoveu formação interna em gestão electrónica de correspondência e despacho electrónico, especialmente dirigida a Juízes Conselheiros e respectivos assessores.

Este ano, e digo-o com a sobriedade que a ocasião exige – 90 (noventa funcionários) do Tribunal Constitucional concluíram formação especializada em Inteligência Artificial, no seu uso ético e nas técnicas de prompt engineering. É, segundo as informações disponíveis à data, a primeira iniciativa do género realizada numa instituição pública angolana. Refiro-o não para que sejamos louvadospor isso, e sim porque estes 18 anos de uma jurisdição constitucional se medem, também, pelo que ela faz com aquilo que recebeu. E o que recebemos foi a obrigação de não chegar tarde ao tempo em que vivemos.

O caminho a percorrer é longo. Persistem situações que, de algum modo,fragilizam a justiça constitucional e outras que reclamam uma reflexão aprofundada por parte dos magistrados, dos investigadores, da comunidade académica e dos operadores do Direito.

Refiro-me, designadamente, aos procedimentos para a efectivação das decisões deste Tribunal; à interpretação do conceito de conformação da decisão prevista no nº 2 do artigo 47.º; à necessidade, ou não, de introdução de mecanismos de filtragem do REI; à inexistência de excepções ao rigoroso cumprimento do princípio do esgotamento prévio da cadeia recursória; e à indispensável apreciação da matéria de facto em processos particularmente complexos, quando esteja em causa a aferição da inconstitucionalidade de princípios direitos ou garantias dos cidadãos.

EXCELÊNCIAS

Permitam-me, neste ponto, um agradecimento que não cabe ser dito por outro que não por quem esteja nesta tribuna.

Nada do que acaba de ser dito se faz sozinho. As eleições de 2008, 2012, 2017 e 2022 foram conduzidas por equipas, algumas vezes invisíveis, quase sempre anónimas, que trabalharam vinte e quatro horas por dia, em turnos rotativos, durante semanas. Em 2008 foram duzentas e vinte pessoas. Em 2012, cento e sessenta. Em 2017, cento e trinta - agora seleccionadas formalmente entre quatrocentas candidatas, com testes de competência e ponto biométrico. Em 2022, equipas técnicas mais reduzidas,mas qualitativamente mais preparadas, com formação em e-learning, o que permitiu identificar os melhores não em absoluto, mas os melhores para cada sector funcional.

A estas pessoas, funcionárias e funcionários do Tribunal Constitucional, equipas técnicas, secretariado, gabinete dos partidos políticos, gabinete de comunicação, equipas de segurança física, equipas de tecnologias de informação, equipas administrativas e financeiras, motoristas, todos os que fazem este edifício funcionar diariamente, esta Corte deve muito àquilo que esta Corte hoje é.

Os Juízes prolatam acórdãos, mas há um trabalho silencioso, contínuo, exigente, que sustenta cada decisão vertida num acórdão. Esse trabalho tem rosto, tem nome, tem horas que ninguém vê. Por isso, aqui ficam registadas - MUITO OBRIGADA, Excelências “Os Transparentes”.

EXCELÊNCIAS

Ao longo destes 18 (dezoito) anos, o Tribunal Constitucional procurou igualmente aproximar-se da comunidade académica, entendendo que a reflexão constitucional não se esgota nas salas de audiência. A investigação científica, o pensamento crítico e o debate académico constituem parceiros indispensáveis para o aperfeiçoamento permanente da jurisdição constitucional.

A reflexão jurídico-constitucional que se faz nas salas de aula e nos centros de investigação alimenta a qualidade da jurisprudência que aqui se prolata; e a jurisprudência desta Corte, por sua vez, devolve à academia matéria viva sobre a qual pensar e investigar. É um diálogo que nos enriquece mutuamente e que esta Casa quer aprofundar. É neste encontro entre a jurisprudência e a Academia que se fortalece uma verdadeira cultura constitucional, não como ornamento cívico, mas como fundamento da vida democrática.

Nenhuma instituição constitucional realiza plenamente a sua missão de forma isolada. A separação de poderes, enquanto princípio estruturante do Estado Democrático de Direito, não significa incomunicabilidade entre os órgãos de soberania. Pelo contrário, exige um permanente diálogo institucional, fundado no respeito mútuo pelas competências constitucionalmente atribuídas a cada um.

É nesta lógica de cooperação constitucional que o Tribunal tem desenvolvido relações institucionais com os demais órgãos do Estado, preservando sempre a sua independência decisória, mas reconhecendo que a boa governação constitucional exige interoperabilidade institucional e uma cultura permanente de cooperação.

Por isso, também, deixamos aqui, com igual reconhecimento, o nosso agradecimento às instituições publicas, privadas e da sociedade civil, À Assembleia Nacional, À Presidência da República, ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, À PGR, à OAA, à CNE, MAT, Ministério da Justiça, as Universidades Públicas e Privadas, e as organizações da sociedade civil.

Esta mesma abertura ao diálogo e à aprendizagem recíproca tem orientado a nossa actuação no plano internacional.

O estreitamento destas relações reforça em nós a certeza de que a nobre tarefa de guardar a Constituição passa também por escutar e compreender a forma como outras jurisdições constitucionais cumprem a mesma missão. Afinal, proteger a Constituição é também aprender com aqueles que, noutras latitudes e realidades, se dedicam à defesa dos mesmos valores constitucionais.

Agradeço, por isso, aos nossos pares internacionais, em particular à Conferência das Jurisdições Constitucionais Africanas, à Conferência das Jurisdições Constitucionais de Língua Portuguesa, cujas presidências tivemos a honra de exercer e à World Conference onConstitutional Justice — pelo fortalecimento dos laços de cooperação institucional.
E agora - o que vem? -

EXCELÊNCIAS

Se os primeiros 18 (dezoito) anos foram dedicados à consolidação institucional, os próximos serão necessariamente dedicados à inovação responsável. O futuro é tecnológico. Dizê-lo é tão óbvio que quase parece dispensável, mas dizê-lo nesta tribuna, no 18.º aniversário desta Corte Constitucional, é assumir um compromisso, e os compromissos têm de ser assumidos publicamente, comprometer-se, aqui, significa vincular-se publicamente.

As eleições gerais de 2027 serão o primeiro ciclo eleitoral angolano realizado num mundo de Inteligência Artificial generativa universal. Documentos sintéticos indistinguíveis de documentos verdadeiros; Deepfakes de juízes anunciando decisões inexistentes; áudios atribuídos a juízes a discutir o sentido de votos;Campanhas coordenadas de desinformação a atacar a legitimidade dos Tribunais; submissões em escala industrial que poderiam, em teoria, paralisar a capacidade humana de análise. Tudo isto está documentado em outras jurisdições - da Eslováquia à Índia, do Bangladesh ao Brasil, dos Estados Unidos a Hong Kong. Não é, portanto, uma hipótese remota, é presente noutros pontos do mundo e pelos sinais dos tempos será, certamente, futuro próximo entre nós.

A esta Casa cabe estar preparada e tudo faremos para estar à altura. Além de um conjunto de iniciativas estruturantes orientadas à defesa da integridade do processo constitucional, estão em curso procedimentos que visam sistemas de Inteligência Artificial Soberana do Tribunal Constitucional, operada em infra-estrutura local e isolada, protegida contra prompt injection e contra os ataques que esta nova geração de tecnologias permite; uma base inteligente histórica que unifique tudo o que foi processado por esta Corte de 2008 a 2022 e o cruze, mediante capacidade computacional intensiva, com as bases externas oficiais; e um modelo de operação tripartida.
* Mas há uma questão maior do que a tecnologia....
* As Constituições não podem mudar os seus princípios, mas têm o dever de se adaptar aos tempos.
39. Esta é a tensão definidora do constitucionalismo do futuro próximo. A dignidade da pessoa humana não muda. A igualdade perante a lei não muda. A separação de poderes não muda. A subordinação do Estado ao Direito não muda. Os direitos fundamentais não mudam, ou só mudam para se ampliarem, nunca para se reduzirem. Estes são os princípios. E eles não estão à disposição de nenhuma maioria conjuntural, de nenhum avanço tecnológico, de nenhuma circunstância política. São, por definição, anteriores a tudo isso.

Mas a forma como esses princípios se materializam, essa, sim, tem de acompanhar o tempo. O direito à reserva da vida privada de 1992 não é tecnicamente igual ao direito à reserva da vida privada de 2026, embora seja o mesmo princípio. A liberdade de expressão não muda - mas o que ameaça a liberdade de expressão em 2026 é distinto do que a ameaçava em 1992. O direito à informação não muda - mas o que constitui informação num ecossistema de conteúdos gerados por inteligência artificial é uma questão nova. A presunção de inocência não muda -mas a forma como um vídeo sintético pode comprometer essa presunção é uma forma nova de ameaça.

Por tudo isso e não só, cabe ao Tribunal Constitucional, e cabe-lhe expressamente, conservar os princípios e renovar a sua linguagem.

O que já se começa a chamar de Constitucionalismo Digital não é uma tarefa pequena. É, talvez, a tarefa maior do constitucionalismo das próximas décadas que esta Corte não vai podercontornar.

Termino, então, como começámos: os dezoito anos desta Casa.

Ao celebrarmos estes dezoito anos, não celebramos apenas o tempo decorrido. Celebramos a capacidade de uma instituição permanecer fiel aos seus princípios, sem deixar de acompanhar a evolução da sociedade. Essa é, talvez, a verdadeira missão de um Tribunal Constitucional: assegurar que a Constituição permaneça contemporânea sem jamais deixar de ser permanente.

Atenta a certeza dos prazos do mandato constitucional da maioria dos Juízes Conselheiros à data de hoje, uma palavra a quem nos suceder - aos Juízes Conselheiros que aqui se sentarão depois de nós, aos Presidentes que serão designados depois deste mandato, às funcionárias e funcionários que continuarão a fazer este edifício funcionar, quando esta geração aqui não estiver - pretendemos deixar uma Corte mais madura, mais humana, mais soberana tecnologicamente, mais aberta ao cidadão, mais consciente do seu papel internacional, e – se, este compromisso for cumprido - mais preparada para defender os princípios da Constituiçãonum tempo em que a forma desses princípios será permanentemente posta em causa pela técnica.
* É este o legado que recebemos. É este o legado que pretendemos devolver. E entre o receber e o devolver, está anossa missão.
* O dever maior de um Tribunal Constitucional não é guardar a Constituição.
* É garantir que cada cidadão a sinta como sua.

Foi este o dever que esta Corte recebeuem Junho de 2008; é este o dever que continuamos a exercer em 17 de Junho de 2026. E é este o dever que, sob a forma que cada tempo exigir, queremos transmitir intacto - princípios intactos, linguagem renovada.

* Bem hajam os dezoito anos do Tribunal Constitucional.
* Bem hajam todos os que nos antecederam.
* Bem-haja o povo angolano, em cujo nome existimos.
* Bem hajam, todos.

Muito Obrigada pela Vossa audiência.