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FÓRUM CONSTITUCIONAL SOBRE OS DIREITOS DA JOVEM MULHER E DA CRIANÇA AFRICANA

Na íntegra, a intervenção de abertura do Fórum Constitucional sobre os Direitos da Jovem Mulher e da Criança Africana, proferido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, 𝐃𝐢𝐨𝐧𝐢𝐬𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐅𝐨𝐧𝐬𝐞𝐜𝐚

 

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É com elevada honra e sentido de responsabilidade que me dirijo a vós, em

representação de Sua Excelência João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola e Presidente em Exercício da União Africana, para proferir o discurso de abertura deste importante fórum que se preconiza como uma plataforma permanente de reflexão e concertação sobre os mecanismos de protecção e promoção dos direitos, liberdades e garantias das jovens mulheres e crianças do nosso continente.

Permitam-me, por isso, que enderece uma saudação calorosa a todos os presentes e transmita uma mensagem de incentivo de Sua Excelência Presidente da República por tão nobre iniciativa, que, estamos certos, marcará um ponto de viragem na forma como o continente africano aborda

a protecção dos direitos das suas filhas e dos seus filhos.

 

África tem uma história rica, marcada pela participação de mulheres extraordinárias, líderes políticas, guerreiras, revolucionárias, intelectuais e verdadeiros símbolos de resistência. Rainhas Nzinga Mbandi e Lueji A'Nkonde, em Angola, Rainha de Sabá na Etiópia, Yaa Asantewaa no Gana, Amina de Zazzau na Nigéria, Nehanda Nyakasikana, no Zimbabué, Miriam Makeba, na África do Sul, são exemplos de mulheres que devotaram a sua juventude em prol da emancipação e do desenvolvimento de África.

 

Essas mulheres, antes crianças e jovens, não pediram permissão para liderar - lideraram. Não esperaram que lhes concedessem direitos-conquistaram-nos. Elas dedicaram a sua vida para que hoje tenhamos uma África livre e soberana. Pelos seus feitos, continuam a ser uma grande fonte de inspiração sempre que se coloca em pauta a abordagem sobre a

mulher e a criança.

 

Hoje, ao reunirmo-nos para discutir os direitos das jovens mulheres e crianças africanas, honramos esse legado. Mas honrar não basta. É preciso que continuemos a concretizar a protecção especial e o desenvolvimento integral da criança e da jovem mulher.

 

A abordagem valorativa, jus-constitucional, multi e interdisciplinar da protecção dos direitos fundamentais das jovens mulheres e crianças no contexto africano é indispensável para a garantia de um futuro justo, seguro e inclusivo para todos os povos do nosso continente. Não se trata apenas de uma aspiração. Trata-se de uma necessidade imperiosa. Trata[1]se de devoção a justiça e de uma acção corajosa.

 

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

 

O continente africano possui um vasto leque de instrumentos jurídicos, tais como a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, ratificada por 47 Estados. O Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, relativo aos Direitos das Mulheres em África — o Protocolo de

Maputo — conta com 46 Estados signatários. A Convenção das Nações

Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres foi amplamente ratificada em toda África. A Convenção de Kigali da União Africana sobre o Fim da Violência foi adoptada em Fevereiro de 2025. A Agenda 2063 estabelece uma visão clara para o desenvolvimento centrado nas pessoas, especialmente nas mulheres e

jovens.

 

No caso de Angola, a Constituição da República consagra nos artigos 80.º e 81.º uma protecção ampla e especial para as crianças e jovens, naturalmente incluindo a jovem mulher. No plano infra-constitucional foi aprovada a Lei n.º 25/11, de 14 de Julho, sobre a Violência Doméstica, e a Lei n.º 25/12, de 22 de Agosto, sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança.

 

Entretanto, o desafio que se nos coloca é mais do que legislar. O nosso compromisso deve ser reduzir o fosso entre lex e práxis. Para que a lei exista, mas também para que a prática não falhe e ambas sejam coerentes e convergentes. Para que a lei não sucumba à prática. E para que as jovens mulheres e as crianças africanas sejam protegidas.

 

Excelências,

 

Segundo dados da União Africana e das Agências do Sistema das Nações Unidas, cerca de 40% das raparigas da África Ocidental e Central constituem famílias antes dos 18 anos de idade. O continente africano é responsável por aproximadamente 25% das gravidezes de adolescentes a nível mundial.

 

Em Angola, de acordo com o Inquérito de Indicadores Múltiplos e de Saúde de 2023-2024, 23% das raparigas constituíram famílias antes dos 18 anos

de idade e 27% das jovens entre os 15 e os 19 anos já tiveram a sua primeira gravidez.

 

A violência baseada no género continua a afectar mais de uma em cada três mulheres. As taxas de abandono escolar para as raparigas mantêm[1]se desproporcionalmente altas, especialmente nas áreas rurais.

 

Economicamente, as mulheres representam mais de 89,4% da força de trabalho informal.

 

Estes números não são abstracções. São vidas. São futuros comprometidos. São talentos desperdiçados. E são, acima de tudo, um apelo à nossa consciência colectiva. Por detrás de cada estatística, há um rosto. Há uma jovem que sonha com um futuro diferente. Há uma criança

que merece crescer em segurança. É por elas — e com elas que aqui estamos.

 

É à elas que as famílias, a sociedade e o Estado, em estreita colaboração, devem assegurar a ampla e especial protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração, exercício abusivo de autoridades de qualquer instituição e possibilitar a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.

 

Excelências,

 

O Executivo assume o assunto da jovem mulher e da criança como verdadeira prioridade. As políticas públicas de Angola nos domínios da protecção da criança e do empoderamento da jovem mulher reflectem o compromisso contínuo do Estado em garantir um futuro melhor para esses grupos que têm merecido protecção especial, por via da adopção de medidas legislativas, apoio social e execução de programas educacionais pelo seu potencial em transformar vidas e criar um ambiente mais seguro e inclusivo.

 

Em 1990, Angola ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança e, em 1992, a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. Estas convenções marcam o início de uma trajectória focada na melhoria das condições de vida das crianças africanas, que enfrentam desafios significativos devido a factores diversos, dentre socioeconómicos,

culturais, desastres naturais e conflitos armados.

 

Além disso, a adesão de Angola à Convenção sobre a Eliminação de Todas

as Formas de Discriminação contra a Mulher e ao Protocolo da Carta Africana Dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África, o chamado Protocolo de Maputo, reafirma o compromisso do país com a promoção dos direitos das mulheres e crianças.

No que concerne ao apoio às vítimas de violência, a implementação do “SOS Violência Doméstica” e o “SOS Criança” têm sido fundamentais, tendo sido registados 13.500 casos em 2025, incluindo cerca de 1.000 casos de abuso sexual.

 

As campanhas que têm sido realizadas em todo o país têm aumentado a consciencialização da população sobre os direitos da criança e a violência contra mulheres e crianças, propiciando o combate de práticas nocivas, como a gravidez precoce e o casamento infantil, de actos ligados à violência no género, como o assédio sexual, o bullying, na perspectiva de que educar a menina é a forma mais eficaz de adiar a maternidade para o momento certo, permitindo que ela seja, primeiro, dona do seu destino antes de ser mãe.

 

A melhoria do acesso aos serviços e informações de saúde para adolescentes permitiu que, de Junho a Dezembro de 2025, 200.251 meninas beneficiassem de serviços de saúde sexual e reprodutiva, como um acto de protecção da dignidade que garante que a rapariga permaneça na escola com maior segurança.

 

Angola procura promover um desenvolvimento sustentável e inclusivo, preparando as futuras gerações para um futuro mais promissor e digno, sendo a educação o pilar essencial. Neste domínio realçamos, dentre outros, o Programa de Bolsas de Estudo para retenção das meninas na escola, no quadro do Projecto de Empoderamento das Raparigas e Aprendizagem para Todos - PAT II, que incide sobre raparigas e meninos em zonas rurais e urbanas, recebendo apoio directo para que a falta de recursos financeiros não seja o motivo de desistência. A meta é atingir mais de 900.000 raparigas e meninos, tendo sido atendidos, até agora 170.320 jovens.

 

Entre 2019 e 2024 foram concedidas bolsas de estudo a 1.204 meninas de

famílias socialmente desfavorecidas que frequentavam disciplinas nas áreas de ciências, engenharias,tecnologias e matemática no ensino secundário.

 

Ainda neste âmbito, realçamos o acesso a mais bolsas de estudo e a microcréditos que facilitam a inclusão de mais mulheres na educação e na formação técnica. O programa AYEOP-Jovem Mais visa capacitar 500.000 jovens, com 40% desse total composto por mulheres.

 

Este investimento directo na educação é crucial para o futuro dessas jovens, permitindo-lhes desenvolver habilidades e competências, capacitando-as para prosseguirem a sua formação ou engajarem-se no mercado de trabalho de sectores estratégicos para a diversificação económica.

 

Estas acções enquadram-se no compromisso de Angola com a Agenda

2030 das Nações Unidas, nomeadamente o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 sobre a igualdade de género, bem como com a Agenda 2063 da União Africana, cuja Aspiração 6 preconiza "uma África cujo desenvolvimento seja impulsionado pelas pessoas, confiando no potencial dos povos africanos, especialmente das suas mulheres e jovens, e cuidando das crianças."

 

Estimados Convidados,

 

O reforço e a protecção dos direitos das jovens mulheres e crianças não é apenas um imperativo moral e legal. É também um imperativo económico.

 

De acordo com o Fundo Monetário Internacional, o fortalecimento dos direitos das mulheres e o seu empoderamento económico impulsionam

directamente o crescimento e o desenvolvimento económico ao aumentar a diversificação económica, a produtividade e o rendimento.

 

Mais ainda, a igualdade de género é um forte factor de promoção da paz.

 

Onde a igualdade de género é um princípio orientador, há menos probabilidade do uso da violência, de abuso dos direitos humanos, de cometimento de tortura, de conflitos civis ou de guerra. A protecção das mulheres e crianças não é, por consequência, apenas uma questão de

justiça. É uma questão de paz, prosperidade e sobrevivência colectivas.

 

Por conseguinte, as jurisdições constitucionais enquanto guardiões dos

direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos em geral e da

jovem mulher e criança, em particular, têm neste fórum uma plataforma continental de diálogo, reflexão e intercâmbio jurisprudencial. Não um evento isolado, mas o início de um processo. Não uma declaração de intenções, mas um compromisso de acção.

 

Ao reunir os tribunais constitucionais, os decisores políticos, os parceiros internacionais e a sociedade civil, procurar-se-á traduzir os compromissos continentais em resultados tangíveis — reforçando a jurisprudência, promovendo a aplicação efectiva dos instrumentos regionais e internacionais, e amplificando as vozes das jovens mulheres e crianças na definição do futuro constitucional de África.

 

Congratulamo-nos com a parceria estabelecida entre o Tribunal Constitucional de Angola, a Conferência das Jurisdições Constitucionais de África e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento na realização deste Fórum. A UNICEF e o FNUAP agregam a sua vasta experiência em governação inclusiva, protecção infantil e saúde de adolescentes, demonstrando assim uma acção concertada em prol da protecção deste grupo-alvo como demanda a nossa lei magna que este fórum também a pretende homenagear pela comemoração dos seus 16 anos de existência que se assinala nesta semana.

 

Este Fórum enquadra-se no âmbito da Presidência de Angola na União Africana. Através desta iniciativa, o nosso país procura não só reafirmar a sua liderança na promoção dos direitos fundamentais, mas também estabelecer na União Africana um mecanismo permanente para o diálogo, o intercâmbio jurisprudencial e o desenvolvimento de políticas — uma

plataforma que perdurará muito para além do nosso mandato à frente da

União.

 

Esperamos que este Fórum seja um marco na história do constitucionalismo africano. Que das vossas reflexões e debates emanem recomendações que possam, efectivamente, influenciar políticas públicas e possamos, juntos, transformar compromissos em acções concretas e

garantias constitucionais em realidades.

Quando a história julgar este momento, poderemos dizer que em Fevereiro

de 2026, em Luanda, África deliberou que nenhuma jovem mulher ficaria para trás e nenhuma criança seria esquecida, dando corpo não apenas a um fórum, mas, sobretudo, a um movimento de concretização, não só de palavras, mas de acções.

 

Em nome de Sua Excelência o Presidente da República de Angola e Presidente em Exercício da União Africana, João Manuel Gonçalves Lourenço, formulo votos de pleno sucesso para os vossos trabalhos e

declaro oficialmente aberto o I Fórum Constitucional sobre os Direitos e Garantias das Jovens Mulheres e Crianças Africanas.

 

Muito obrigado pela vossa atenção.