
Confira, na íntegra, a intervenção da Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, 𝐋𝐚𝐮𝐫𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐳𝐞𝐫𝐞𝐬, na Mesa Redonda, sobre o Papel da Mulher Africana na Interacção com as Comunidades.
Sua Excelência Presidente da Assembleia Nacional, 𝐃𝐫. 𝐀𝐝𝐚̃𝐨 𝐅𝐫𝐚𝐧𝐜𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐂𝐨𝐫𝐫𝐞𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐀𝐥𝐦𝐞𝐢𝐝𝐚,
Senhoras e Senhores Deputados,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Distintos Participantes,
Uma nota de apreço e agradecimento ao Grupo de Mulheres Parlamentares e em particular, ao Presidente da Assembleia Nacional, Dr. Adão de Almeida, pela organização do evento e pelo convite.
Com referência ao Dia da Mulher Africana celebrado a 31 de julho, permitam-nos algumas notas para proceder ao enquadramento da efeméride. Este Dia, instituído em 1962, durante a Conferência das Mulheres Africanas em Dar es Salaam, Tanzânia, homenageia a luta, a resistência e a contribuição das mulheres africanas na construção dos respectivos países, na defesa da paz, da democracia, dos direitos humanos e do desenvolvimento do continente.
A data impele-nos reflexões sobre a valorização do papel da mulher africana na família, na comunidade, na economia, na política e nos processos de paz.
Lembra-nos também os Desafios: reforçar o compromisso com a igualdade de género, o fim da violência baseada no género, o acesso à educação, a saúde e a oportunidades económicas.
Por isso, é que determinadas palavras, ditas neste hemiciclo, ganham um peso particular. Uma delas é a palavra CASA. Estamos, neste momento, numa casa: a Casa onde a vontade do povo angolano se transforma em lei. E é a partir desta palavra que vos proponho a reflexão em torno do papel da mulher africana na sua interacção com as comunidades.
Porque a mulher africana sempre soube uma coisa que nós, por vezes, esquecemos: que um povo se sustenta em 3 (três) casas, e que essas três casas só se mantêm de pé quando alguém as liga. Em cada uma delas, peço que reparem, encontraremos a mesma presença.
A primeira casa é a COMUNIDADE,- é a casa da vida, onde se nasce, se ensina, se aprende e se pertence. Dentro dela, de cada casa, alguém acende o fogo ao fim do dia. Alguém ensina à criança o primeiro limite, o primeiro sentido de justo e injusto. Alguém concilia a disputa antes que se torne um conflito. Olhem bem para essa pessoa. Quase sempre, é uma mulher.
Há uma mulher nesta casa. E é dela que recebemos a primeira lição de direito que qualquer ser humano alguma vez receberá. Muito antes do código, muito antes do tribunal, existe uma jurisdição que funciona à volta do fogo, e é uma mulher que a preside.
A segunda casa é a casa da JUSTIÇA, durante séculos, em África, a justiça não se escreveu em folhas de papel: cumpriu-se na palavra. A palavra dada, o mais velho ouvido, o conflito resolvido sem quebrar o laço que une as pessoas.
Quem guardou essa palavra? Quem a transmitiu de geração em geração, no caminho da fonte, no segredo das casas?
Há, também, intervenção duma mulher nesta casa. Hoje chamamos a isto mediação, justiça restaurativa, reconciliação. Damos-lhe nomes modernos e citamo-los em conferências. Mas estamos, na verdade, a redescobrir uma arte que as mulheres africanas nunca abandonaram: a de fazer justiça sem destruir a comunidade.
E já em sede da terceira casa, a casa da LEI onde hoje nos honram com a Vossa audiência. Aqui, a vontade do povo faz-se norma. Aqui se decide se as outras duas casas terão os meios para cumprir o que prometem. Por muito tempo, esta casa teve poucas mulheres. Hoje o número é maior, é justo que assim seja, e cada nome novo fortalece a nossa cultura jurídica e consolida o Estado Democrático de direito.
Porque também aqui, cada vez mais, podemos dizer, com orgulho e sem receio: As mulheres cumprem, de pleno direito, o seu papel.
Numa perspectiva jurídica, esta reflexão não fica na metáfora, a comunidade internacional foi erguendo para esta causa, grandes instrumentos: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979, principal tratado internacional dos direitos das mulheres; a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 1993, e o Protocolo de Maputo, de 2003, o mais completo instrumento africano de protecção dos direitos das mulheres.
Em Angola esta temática da protecção das mulheres tem assento na própria Constituição da República. O artigo 23.º consagra o princípio da igualdade, e o artigo 21.º, na sua alínea h), inscreve entre as tarefas fundamentais do Estado promover a igualdade entre o homem e a mulher. O papel da mulher africana na casa da lei não é, portanto, uma concessão: é um direito fundamental que a nossa Lei Maior lhe reconhece, e que a todos nós, guardiões da legalidade, compete fazer cumprir.
Um Estado Democrático de Direito não se mede apenas pelas normas que escreve, mas por quem, todos os dias, as interpreta, as pratica e delas faz justiça. E é essa tarefa, cada vez mais repartida entre mulheres e homens, em igual dignidade, que verdadeiramente sustenta a casa.
Com efeito, vislumbramos a essência das três casas, isto é, a Comunidade, a Justiça e a Lei, e em todas encontrámos a mesma presença a ligá-las. A mulher africana é o pátio comum entre as três casas.
É, portanto, o elo que as impede de se afastarem.
Socorrendo-nos do soberano vocábulo que dá nome a esse elo: UBUNTU. Sou porque somos.
Ninguém se realiza sozinho, e a minha dignidade depende da tua, que de resto inspira a ossatura do quadro principiológico da nossa Constituição da República quando em sede do seu artigo 1º dispõe «Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano.».
Assim, podemos mesmo dizer que, quando o direito esquece o ubuntu, torna-se uma casa fechada, repleta de regras e vazia de gente. Quando o direito se lembra do ubuntu, torna-se aquilo que as Mulheres sempre souberam que ele devia ser: um lugar onde toda a comunidade cabe.
Por isso, a proposta reflexiva que trago a V. exas., queridas Mulheres, Distintos participantes, não é para uma bancada parlamentar: é para todas, porque as três casas são de todos, são do POVO. Façamos da mulher africana a guardiã
reconhecida da cidadania nas nossas comunidades. Que o Parlamento legisle para lhe abrir caminho. Que o Executivo lhe dê os meios. Que a justiça a reconheça como aliada. Que a sociedade não a deixe sozinha.
Porque no começo da minha intervenção destaquei a palavra, casa, permitam-me terminar com um pedido: que nenhuma das nossas três casas viva de costas viradas uma para a outra, e que reconheçamos, sem receio, quem sempre as manteve ligadas.
Em cada casa do nosso povo, há uma mulher.
Façamos com que, em cada casa do nosso direito, também haja, e que este hemiciclo, Casa da vontade do povo, seja sempre testemunha disso.
Muito obrigada pela Vossa atenção.
