
No exercício da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 15.º da Lei dos Partidos Políticos e pelos artigos 28.º e 49.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho, Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, a Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, 𝐋𝐚𝐮𝐫𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐳𝐞𝐫𝐞𝐬, exarou dois Despachos que determinam a inscrição de duas novas formações políticas no registo do Tribunal Constitucional.
Trata-se do 𝐁𝐥𝐨𝐜𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐀𝐥𝐭𝐞𝐫𝐧â𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐓𝐨𝐝𝐨𝐬 𝐀𝐧𝐠𝐨𝐥𝐚𝐧𝐨𝐬, com a sigla 𝐁𝐀𝐒𝐓𝐀, e do 𝐏𝐚𝐫𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐏𝐚𝐭𝐫𝐢ó𝐭𝐢𝐜𝐚, com a sigla 𝐏𝐔𝐏.
De acordo com os respectivos Despachos, ambas as formações políticas preencheram os requisitos legalmente estabelecidos, tendo apresentado as subscrições exigidas por Lei.
Foi igualmente verificado que as denominações, siglas, símbolos e demais elementos de identificação não se confundem com os de Partidos Políticos já inscritos.
Nestes termos, serão publicados na III Série do Diário da República os estatutos, os programas e os demais elementos de identificação das duas novas formações políticas.
