FILJESS – Comércio e Serviços, Lda., melhor identificada nos presentes autos, tendo sido regularmente notificada do Acórdão n.º 1058/2026, prolatado pelo Plenário deste Tribunal Constitucional
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Herdeiros de António Bastos Ferreira, representados pela Sociedade Cunha e Irmãos, nesta instância encabeçada por Armindo Jesus Bastos Ferreira do Carmo e Francisco de José Bastos Ferreira de Freitas, inconformados com o Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo.
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Germina Pereira Assis de França, melhor identificada nos autos, veio ao Tribunal Constitucional impetrar recurso extraordinário de inconstitucionalidade do Acórdão da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo.
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O Tribunal Constitucional de Angola vem, pelo presente, tornar público que, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 181.º da Constituição da República de Angola e da alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.º 24/10, de 3 de Dezembro, está aberto o concurso público curricular para o provimento da vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional,a ser seleccionado nos termos da Constituição e da lei, conforme o Regulamento do Concurso.
As comemorações dos 18 anos de institucionalização do Tribunal Constitucional encerraram neste sábado, 27 de Junho de 2026, no Palácio da Justiça, com a realização de uma actividade dedicada ao público infantil, marcada pela apresentação da peça de teatro “Reino dos Direitos”, levada à cena pelo Grupo de Teatro Artes Cénicas.