FILJESS – Comércio e Serviços, Lda., melhor identificada nos presentes autos, tendo sido regularmente notificada do Acórdão n.º 1058/2026, prolatado pelo Plenário deste Tribunal Constitucional
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Herdeiros de António Bastos Ferreira, representados pela Sociedade Cunha e Irmãos, nesta instância encabeçada por Armindo Jesus Bastos Ferreira do Carmo e Francisco de José Bastos Ferreira de Freitas, inconformados com o Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno e de Recurso do Tribunal Supremo.
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Germina Pereira Assis de França, melhor identificada nos autos, veio ao Tribunal Constitucional impetrar recurso extraordinário de inconstitucionalidade do Acórdão da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo.
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