Domilde Edvânio Dende Policarpo, com os demais sinais de identificação nos autos, veio, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional (LPC), interpor recurso para o Plenário, do Despacho de rejeição que recaiu sobre o seu requerimento de...
Ver mais
Carlos Manuel Figueiredo, com os demais sinais de identificação nos autos, veio, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional (LPC), interpor recurso para o Plenário, do Despacho que indeferiu a Reclamação sobre a rejeição do recurso ex...
Ver mais
AKML – Prestação de Serviços, Limitada, com melhores sinais de identificação nos autos, veio a esta Corte Constitucional, ao abrigo da alínea a) do artigo 49.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho – Lei do Processo Constitucional (LPC), interpor o presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade ...
Ver mais
𝐓𝐂/𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çã𝐨. O Presidente da República, 𝐉𝐨ã𝐨 𝐌𝐚𝐧𝐮𝐞𝐥 𝐆𝐨𝐧ç𝐚𝐥𝐯𝐞𝐬 𝐋𝐨𝐮𝐫𝐞𝐧ç𝐨, presidiu nesta terça-feira, 3 de Março, em Luanda, à cerimónia de abertura do 𝐀𝐧𝐨 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 𝟐𝟎𝟐𝟔, realizada sob o lema "𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚, É𝐭𝐢𝐜𝐚 e 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞" Na sua intervenção, o Chefe de Estado destacou o papel central da Constituição da República no funcionamento do Estado, afirmando que “a Constituição da República continua a ser a nossa bússola orientadora, o nosso verdadeiro pacto social, a base jurídica central não apenas de legitimação do exercício dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial, mas também do exercício da cidadania plena.” Na sua locução, o Presidente da República enalteceu e encorajou as iniciativas das distintas instituições do Estado na divulgação da Carta Magna. “Aproveito, por isso, esta ocasião, para encorajar todas as iniciativas que têm sido realizadas com vista à sua divulgação, incluindo a sua tradução nas línguas nacionais e a versão em braille, como forma de elevar a cultura jurídica dos cidadãos, particularmente daqueles que, por razões congénitas ou adquiridas, não conseguem ver ou ouvir”, referiu o Mais Alto Magistrado da Nação. No âmbito das suas atribuições, o Tribunal Constitucional tem desenvolvido várias acções de promoção e divulgação da Constituição, incluindo a sua tradução para várias línguas nacionais, designadamente, em 𝐊𝐢𝐦𝐛𝐮𝐧𝐝𝐮, 𝐔𝐦𝐛𝐮𝐧𝐝𝐮, 𝐊𝐰𝐚𝐧𝐡𝐚𝐦𝐚, 𝐍𝐠𝐚𝐧𝐠𝐮𝐞𝐥𝐚, 𝐅𝐢𝐨𝐭𝐞, 𝐊𝐢𝐤𝐨𝐧𝐠𝐨, 𝐍𝐡𝐚𝐧𝐞𝐤𝐚, 𝐓𝐜𝐡𝐨𝐤𝐰𝐞 e 𝐇𝐞𝐥𝐞𝐥𝐨. A instituição produziu igualmente uma versão da 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢çã𝐨 𝐈𝐧𝐟𝐚𝐧𝐭𝐢𝐥 em formato adaptado ao público infantojuvenil, com recurso à 𝐛𝐚𝐧𝐝𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐞𝐧𝐡𝐚𝐝𝐚 e 𝐥𝐢𝐧𝐠𝐮𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐚𝐜𝐞𝐬𝐬í𝐯𝐞𝐥, com o objectivo de facilitar a compreensão dos princípios constitucionais, bem como dos direitos e deveres fundamentais. O Tribunal Constitucional disponibilizou também a Constituição em 𝐛𝐫𝐚𝐢𝐥𝐥𝐞, iniciativa que visa promover a inclusão e assegurar o acesso à informação jurídica por parte de cidadãos com deficiência visual, reforçando o princípio da igualdade no exercício dos direitos fundamentais.