Alexandre Júlio Mataia Pambo, melhor identificado nos autos, veio, nos termos da alínea a) do artigo 49.º e do artigo 50.º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional (LPC), interpor recurso extraordinário de inconstitucionalidade da decisão da Câmara do Cível, Administrativo, Fi...
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Augusta João Afonso com os demais sinais de identificação nos autos, tendo sido notificada do Acórdão n.º 882/2024, deste Tribunal, vem, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 669.º do Código de Processo Civil (CPC), aplicável ao recurso extraordinário de inconstitucionalida...
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Pedro Custódio Cange, melhor identificado nos autos, veio ao Tribunal Constitucional interpor o presente recurso extraordinário de inconstitucionalidade do Acórdão proferido aos 7 de Abril de 2022, pela 1.ª Secção da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo.
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A Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, 𝗟𝗮𝘂𝗿𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿𝗲𝘀 𝗠𝗼𝗻𝘁𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗖𝗮𝗿𝗱𝗼𝘀𝗼, manteve, na manhã desta quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, um encontro de cortesia com os responsáveis da Caixa de Previdência da Justiça (CPJ).
Os estudantes participantes no programa de estágio do Tribunal Constitucional foram instruídos, nesta quarta-feira, 17 de julho de 2024, durante um programa de treinamento sobre Direito do Processo Constitucional, organizado pelo Gabinete de Assessoria Técnica e Jurisprudência.
Na sua intervenção, durante a sessão de trabalho da VI Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que Moçambique acolhe, de 15 a 16 de Julho de 2024, a Juíza Presidente do Tribunal Constitucional, 𝗟𝗮𝘂𝗿𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗲𝗿𝗲𝘀 𝗖𝗮𝗿d𝗼𝘀𝗼, refletiu com os presentes “sobre o lugar que ocupam as jurisdições constitucionais no estado constitucional, bem como da relação que estas têm ou deviam ter com os outros poderes do Estado”.